Mercado de trabalho vai passar por transformações

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Licença-maternidade de 6 meses em xeque. Durante a concessão da licença-maternidade de 180 dias, o salário não será reduzido

As relações trabalhistas no Brasil passarão por mudanças a partir de 2010, quando passará a valer a lei que possibilita a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses, sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a sua entrada em vigor, os 60 dias adicionais serão pagos pela própria empresa (de médio e grande portes) que, através do Empresa Cidadã, teria o valor descontado em seu Imposto de Renda. Na prática, a companhia não terá custos.

 

A nova lei legitima, ainda, uma prática já vigente em setores públicos de 98 municípios brasileiros, bem como em companhias da iniciativa privada que utilizam essa ferramenta de gestão de pessoas para reter talentos.

 

Segundo estudos do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal pode resultar em até R$ 800 mil. A Presidência da República restringiu o alcance da medida para as micro e pequenas empresas, que correspondem a 97,5% das companhias em funcionamento no país. Como elas são regidas por regra tributária específica, não terão direito à contrapartida da redução de impostos.

 

A diretora do grupo Catho, Lizete Araújo, avaliou que toda mudança de legislação trabalhista causa polêmica e impacto ao ambiente organizacional, principalmente quando se trata do direito à maternidade, motivo de preocupação considerado tradicional tanto para as empresas, que têm que "abrir mão" de determinadas profissionais, como pelas próprias mulheres que se dividem entre a possibilidade de construir uma carreira de sucesso e de constituir uma família, ou em ambas, na maioria dos casos.

 

"A maternidade sempre foi um fator de peso na hora de contratar mulheres. Eu aposto no período de acomodação e no poder de negociação entre empresas e suas funcionárias", enfatizou.

 

Favorecimento - As mulheres que ocupam cargos de gestão e outros considerados estratégicos têm, a seu favor, a tecnologia. De acordo com a consultora, ferramentas como a internet, por exemplo, permitem que a funcionária não se afaste tanto dos assuntos relacionados com o negócio. Nesse sentido, a questão que deve ser equacionada é o período de afastamento do ambiente de trabalho.

 

A opção de ficar seis meses afastada do ambiente de trabalho pertence à mulher. A solicitação deve ser feita até o final do primeiro mês do parto à empresa. Segundo Lizete Araújo, a possibilidade de escolha é um fator relevante a ser considerado pelas empresas e também pelas profissionais. Mas, na prática, para que esse novo sistema funcione a contento, conforme recomendação médica de pediatras e também de psicólogos, a relação entre a pessoa e a organização deve ser saudável, para que o período de afastamento do trabalho não se torne um fardo pesado, com reflexos e estresse para mãe e filho.

 

Para aquelas que já possuem uma carreira consolidada, esse risco não é tão grande quanto para outras que estão em fase inicial da carreira. Para a diretora da Ricardo Xavier Assessoria em Recursos Humanos, Heloísa Gontijo, a ampliação ou não do período de afastamento do trabalho vai refletir a prioridade da mulher para a sua vida diante da maternidade. "Tudo depende da profissional", constatou. Há o risco de que o mercado venha a privilegiar aquelas candidatas que já tiveram filhos ou aquelas que, definitivamente, privilegiam a carreira.

 

No entanto, a nova lei não deve ser compreendida como ponto contra a contratação de mulheres. Prova disso é que há empresas que oferecem esse tempo adicional como benefício específico, para valorizar e reconhecer essa mão-de-obra que tem se firmado a cada dia pela competência técnica e comportamental no mundo do trabalho.

 

Do ponto de vista da empresa, a "cadeira" vazia não representa que o trabalho pode esperar seis meses para ser realizado. Há que se encontrar mecanismos para substituir a funcionária ausente. Do outro lado, a mulher também teme perder espaço dentro da organização.

 

Veículo: Diário do Comércio - MG


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