Fabricantes se dividem em acordo de reciclagem

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A indústria está dividida em relação ao acordo de logística reversa, negociado há nove anos e que envolve também o comércio e o Ministério do Meio Ambiente. O acordo, cuja assinatura está prevista para ocorrer hoje em Brasília, estabelece um sistema de coleta e reciclagem de ampla gama de produtos eletroeletrônicos - de celulares a geladeiras e fogões.

 

A Eletros, associação que reúne grandes fabricantes de linha branca como Whirlpool (dona das marcas Brastemp e Consul) e Electrolux, não deve assinar o acordo. “Não existe segurança jurídica”, disse ao Valor o presidente da Eletros, Jorge Nascimento.

 

Posição diferente tem a Abinee, que reúne fabricantes de produtos de informática como Dell, HP e Lenovo. “O acordo não apenas atende às exigências legais, como traz segurança jurídica às empresas”, informou a entidade, em nota.

 

Representantes da Abinee, ontem à tarde, já haviam embarcado para Brasília, na expectativa de assinar o acordo no Ministério do Meio Ambiente. O presidente da Eletros, no início da noite, continuava esperando um novo texto do acordo para tomar o avião.

 

A principal crítica da Eletros é em relação ao papel da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que representa o varejo no acordo. A CNC é classificada no texto como “interveniente anuente” e não como parte do acordo. Isso significa que “a CNC não se compromete. Não tem responsabilidade de trazer seus associados para o acordo e nem de fomentar a logística reversa entre seus associados”, diz o presidente da Eletros.

 

Para Nascimento, o correto seria ter como signatários do acordo entidades que representam grandes varejistas como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ou o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que reúne empresas como Carrefour e Magazine Luiza, entre outras. O IDV e a Abras estavam participando das discussões para desenhar o acordo, mas deram lugar ao CNC.

 

O diretor financeiro da CNC, Marco Aurélio Sprovieri Rodrigues, diz que o fato da confederação ser classificada como “interveniente anuente” no acordo significa que o setor concorda com as regras estabelecidas nele. “Mas a CNC não pode ser responsabilizada se uma empresa não cumprir o acordo”, disse. Sobre o IDV e a Abras, Rodrigues observa que são entidades que representam apenas uma parte do comércio

 

Para Ana Luci Grizzi, advogada especializada em assuntos ambientais da Veirano Advogados, o risco do varejo ser tratado de forma diferente, com menos responsabilidades do que a indústria, não existe. O decreto 9.177/2017 determina que “qualquer ente que participe da cadeia de produtos está sujeito a cumprir o que for determinado no acordo.” Assim, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes - todos os elos da cadeia - estão sujeitos à logística reversa obrigatória.

 

A advogada, que vem acompanhando a elaboração de acordos setoriais de logística reversa no país há mais de dez anos, como os feitos para lâmpadas e pilhas, diz que se a Eletros não assinar o acordo, ainda assim as fabricantes de linha branca terão que cumprir as normas. A discussão desse acordo é um desdobramento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305), sancionada em 2010.

 

Nascimento, da Eletros, tem outros pontos de preocupação. O texto final do ministério - elaborado após consulta pública feita em agosto, quando foram feitas cerca de 1.500 manifestações - estabelece um cronograma gradual para a reciclagem dos produtos eletroeletrônicos. A meta para 2021 é reciclar 1% do que foi vendido em 2020; 3% em 2022; 6% em 2023, 12% em 2024 e 17% em 2025.

 

A expressão “a cada ano” abriu uma interpretação que o percentual final seria de 39%, e não de 17%. “Pedimos para mudar essa parte pois há risco de interpretação errada”, disse Nascimento.

 

Outros pontos que ainda não foram solucionados dizem respeito a uma possível tributação de ICMS na carga de produtos destinados à reciclagem, quando fossem transportados de um lado para o outro; e a classificação de “produto perigoso”, o que implicaria em obtenção de licenças ambientais por parte das empresas encarregadas de fazer a coleta, encarecendo o produto. “Mas estes pontos estão bem encaminhados e devem mudar”, disse Nascimento.

 

O que a indústria não conseguiu mudar foi a tributação do “ecovalor”. Trata-se do valor que vai ser cobrado do consumidor quando ele for comprar uma geladeira, por exemplo. No caso da geladeira, é de R$ 20. Para um celular, R$ 0,12. Esses recursos vão financiar o sistema de reciclagem. Em 2025, deverá somar R$ 2,5 bilhões.

 

Fonte: Valor Econômico


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