STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital

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Para oferecer uma experiência mais segura e acessível ao cidadão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está modernizando o serviço de emissão de certidões. A plataforma anterior foi substituída em razão do aumento do volume de acessos diários ao Portal do STJ.

Com a novidade, o usuário passa a contar com um fluxo de atendimento mais organizado e intuitivo, que orienta o preenchimento das informações necessárias, permite acompanhar as etapas da solicitação e facilita a emissão dos documentos de forma digital.

A partir de agora, para as certidões que exigem identificação do solicitante, o acesso será realizado por meio da conta Gov.br, o que contribui para a autenticação segura do usuário e para a proteção de dados pessoais e processuais.

 

 

Acessibilidade

A nova plataforma foi desenvolvida com foco em acessibilidade e responsividade, permitindo o uso tanto em computadores quanto em tablets e celulares. A adoção de componentes tecnológicos padronizados e compatíveis com as normas atuais aprimorou a navegação e tornou o serviço mais adequado às necessidades de diferentes públicos, inclusive pessoas que utilizam recursos de tecnologia assistiva.

Além de proporcionar mais praticidade ao cidadão, a modernização fortalece a segurança da aplicação, reduzindo riscos operacionais e conferindo mais estabilidade e disponibilidade do serviço.

Tipos de certidão

O serviço permite a emissão dos seguintes tipos de certidão:

  • certidão de andamento de processos públicos;
  • certidão de andamento de processos em segredo de justiça;
  • certidão de existência ou inexistência de processos em nome de pessoa física;
  • certidão de existência ou inexistência de processos em nome de pessoa jurídica;
  • certidão de atuação de advogado em processos públicos;
  • certidão de atuação de advogado em processos que tramitam em segredo de justiça; e
  • certidão para fins eleitorais.

Os documentos são emitidos conforme o tipo de consulta selecionado e os dados informados pelo solicitante, observadas as regras de acesso aplicáveis a informações públicas e protegidas por segredo de justiça.

Fonte: STJ – 20/10/2026


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