STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem se, para a cobrança de juros com capitalização diária nos contratos bancários, basta a previsão contratual da periodicidade ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474 a partir da afetação dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, ambos de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Ao propor a afetação, o relator destacou a grande quantidade de processos em todo o país sobre a validade da cláusula de capitalização diária quando não há indicação da taxa de juros.

Conforme ele salientou, a 2ª Seção já firmou entendimento quanto à necessidade da indicação da taxa nos contratos, visando à transparência e à possibilidade de controle da dívida pelo consumidor.

Porém, apesar da jurisprudência do STJ sobre o tema, Cueva apontou que as instâncias ordinárias continuam proferindo decisões divergentes, o que revela a necessidade de formação de precedente vinculante pela corte superior.

Alguns tribunais, segundo ele, têm admitido a cobrança com base nos Temas 246 e 247 (Súmulas 539 e 541), mesmo quando ausente a indicação da taxa diária.

Para o relator, a fixação da tese “permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.252.171

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/10/2026


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