A versão 9.23 do sistema eproc será implantada neste sábado (17/10) e traz como principais novidades a consulta a processos legados do antigo sistema de segundo grau e das Turmas Recursais, além da evolução dos recursos de inteligência artificial, com o início do projeto piloto da nova Assistente 2.0. A versão também contempla melhorias voltadas à tramitação processual, ao controle de citações, à gestão dos processos judiciais e ao aperfeiçoamento de integrações e funcionalidades utilizadas por magistrados e servidores.
A disponibilização da consulta a processos legados do antigo sistema de segundo grau e das Turmas Recursais, permitindo que magistrados e servidores acessem diretamente pelo eproc informações processuais que antes dependiam da consulta a sistemas anteriores, é um dos destaques. A funcionalidade facilita a recuperação do histórico processual e amplia a integração entre os ambientes judiciais.
A versão também traz melhorias importantes nos procedimentos de desmembramento e cisão de processos, passando a permitir a replicação automática dos anexos eletrônicos do processo originário para os novos processos gerados, reduzindo atividades manuais e garantindo maior consistência das informações.
No âmbito das sessões de julgamento, foram implementados aperfeiçoamentos relacionados à aplicação do artigo 942 do Código de Processo Civil, permitindo maior flexibilidade na definição dos processos sujeitos à sistemática de quórum ampliado. Também foi disponibilizada a classificação de sessões administrativas no cronograma de julgamentos do segundo grau.
A versão 9.23 contempla ainda avanços no controle de citações, com a criação de novos eventos para registrar a expedição, a realização e a não realização de citações em cartas, mandados e editais. As melhorias fortalecem a rastreabilidade dos atos processuais e ampliam o controle sobre as etapas de comunicação das partes.
No primeiro grau, destacam-se aprimoramentos no cadastro de endereços das partes, com regras mais flexíveis para exigência de informações de contato, melhorias relacionadas à Vara de Garantias e novos mecanismos de acompanhamento das audiências e dos mandados judiciais.
No âmbito das funcionalidades desenvolvidas pelo TJRS, foram realizados aperfeiçoamentos em relatórios, consultas processuais e ações programadas, incluindo novas opções de filtragem, melhorias em relatórios gerenciais e ajustes voltados à simplificação de rotinas de trabalho.
A versão traz ainda melhorias relacionadas à produtividade dos usuários, incluindo acesso direto à árvore do processo a partir da área de trabalho de minutas, novo atalho para salvar e assinar minutas em uma única etapa e aperfeiçoamentos nos mecanismos de pesquisa e filtragem utilizados em consultas processuais e relatórios.
No campo da inteligência artificial, a versão amplia as funcionalidades da plataforma GAIA, com evoluções no módulo GAIA Automações, que passa a permitir a geração automática de lembretes processuais e incorpora melhorias de usabilidade, validação e tratamento de erros. A versão também apresenta a nova Assistente 2.0, integrada ao editor de minutas e desenvolvida para apoiar a elaboração de documentos judiciais. Nesta etapa, a funcionalidade será disponibilizada em projeto piloto para unidades selecionadas, permitindo validar a experiência de uso e orientar sua evolução antes da expansão gradativa para um público mais amplo de usuários. Além disso, a versão amplia as possibilidades de integração do eproc com soluções de inteligência artificial desenvolvidas pelos próprios tribunais.
Foram igualmente realizadas melhorias em integrações e módulos especializados, incluindo SISBAJUD V2, INFOJUD, SIAPE e os módulos financeiros do sistema, com aperfeiçoamentos voltados à segurança operacional, ao tratamento de erros, à rastreabilidade das operações e à gestão de depósitos, custas, precatórios e requisições de pequeno valor.
O sistema eproc é cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF‑4) e desenvolvido de forma colaborativa pela comunidade nacional de tribunais que adotam o sistema.
Texto: com informações da Ditic
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Fonte: TJRS – 15/10/2026