Divergência de valores em notificação e petição invalida processo de cobrança

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A finalidade de uma notificação é dar ciência ao devedor sobre a sua dívida que, se não for paga, dará início a uma cobrança judicial. Caso a parcela indicada na notificação seja diferente da exigida na petição inicial, porém, o aviso se torna inútil para formalizar a cobrança e impede que o devedor tenha o direito de contestá-la.

Com esse entendimento, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, extinguiu um processo no qual uma devedora foi cobrada, de modo contraditório, por parcelas distintas da mesma dívida.

Segundo os autos, o carro da devedora foi apreendido pelo banco financiador porque ela não pagou uma parcela do financiamento.

O banco, na notificação de cobrança, apontou que a parcela não paga era a primeira, vencida em agosto de 2025.

Depois da falta de pagamento da parcela cobrada, a instituição, então, ajuizou uma ação de cobrança e uma tutela de urgência pedindo a busca e apreensão do veículo. Pediu, no mérito, a transferência da sua posse.

Comprovação do valor

O pedido liminar foi acatado pelo juízo e o carro foi apreendido. No julgamento do mérito, a devedora afirmou, porém, que o banco indicou na petição inicial que a parcela não paga era a segunda, vencida em setembro de 2025.

Sustentou que continuou recebendo a cobrança das parcelas mesmo depois do ajuizamento da ação e que o comportamento do banco, portanto, foi contraditório.

Diante disso, ela pediu a devolução imediata do veículo, a condenação da instituição ao pagamento de uma multa e a extinção do processo.

A juíza do caso, Patrícia Machado Carrijo, deu parcial provimento ao pedido da mulher.

A magistrada afirmou que a comprovação do valor devido “é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão”, de acordo com a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Ela observou que a divergência entre a petição inicial e a notificação da dívida faz com que a contestação da cobrança seja impossível, já que não há clareza sobre qual débito está sendo cobrado.

Diante disso, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou que o carro seja devolvido à devedora. Ela não determinou, porém, que o banco pagasse uma multa, negando o pedido da devedora.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5973348-82.2025.8.09.0051

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/10/2026


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