ABRAS consegue liminar referente à abertura de lojas em feriados

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A medida garante o funcionamento das unidades nessas datas sem necessidade de negociação coletiva

Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) conseguiu liminar que suspende, provisoriamente, a aplicação das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 para mercados, supermercados e hipermercados. A decisão também restabelece, até nova deliberação, a autorização permanente para o trabalho em feriados, conforme o regime anteriormente previsto no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pela desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma, em agravo de instrumento apresentado pela ABRAS.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que há elementos que justificam, neste momento, a suspensão das novas regras para o setor. Segundo a decisão, embora a Lei nº 10.101/2000 estabeleça a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, a própria regulamentação administrativa manteve outras atividades comerciais sob regime de autorização permanente.

Nesse contexto, a decisão considera necessário analisar as razões que levaram à exclusão de mercados, supermercados e hipermercados desse regime, uma vez que o setor estava anteriormente abrangido pela autorização permanente prevista na Portaria MTP nº 671/2021.

A decisão também considera que os argumentos apresentados pela ABRAS sobre a ausência de motivação técnica específica para a exclusão do setor e sobre possíveis violações aos princípios da isonomia e da proporcionalidade são, neste momento, plausíveis.

O presidente da ABRAS, João Galassi, celebrou essa vitória destacando que ela promove isonomia ao setor supermercadista frente aos demais que ficaram de fora da restrição. “Isso é muito importante ainda mais às vésperas do feriado de 12 de outubro.”

Impactos para o setor

Outro ponto considerado na decisão foi o risco de prejuízos decorrentes da manutenção da restrição.

Segundo a magistrada, a medida poderia gerar efeitos financeiros para o setor em razão da necessidade de negociações coletivas, da redução ou interrupção das atividades em feriados e do deslocamento de demanda para outros estabelecimentos.

A decisão também considera os reflexos sobre o abastecimento da população, destacando a atuação de mercados, supermercados e hipermercados na comercialização de bens de primeira necessidade.

Com a liminar, fica suspensa provisoriamente a aplicação das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 para mercados, supermercados e hipermercados, com o restabelecimento da autorização permanente para o trabalho em feriados nos termos do regime anterior.

A medida é provisória e será mantida até a oitiva da parte agravada e do Ministério Público Federal. Após essas manifestações, a questão poderá ser novamente analisada pela Justiça.

A decisão foi assinada em 22 de setembro de 2026 no Agravo de Instrumento nº 5029274-88.2026.4.03.0000.

Fonte: Revista SuperHiper – 22/09/2026


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