A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada em 21 de setembro de 2026, o cancelamento da Súmula CARF nº 147.
A medida busca adequar o entendimento anteriormente consolidado na súmula à orientação jurídica mais recente adotada no Superior Tribunal de Justiça e no âmbito da Administração Pública Federal.
Sobre a Súmula CARF nº 147
A Súmula CARF nº 147 foi aprovada em 2019 e tratava da incidência simultânea da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e da multa de ofício relacionada ao imposto apurado no ajuste anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, após a edição da Medida Provisória nº 351/2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.488/2007.
Após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Súmula CARF nº 147 deixará de integrar o conjunto de enunciados sumulares do CARF.
Fonte: CARF – 22/09/2026