STF mantém validade de decreto mineiro que restringe propaganda de bets

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de suspensão de um decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo local.

A ação contra o Decreto estadual 49.279/2026 foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade sustenta que o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Além disso, ao disciplinar por decreto matéria sujeita a lei, ultrapassou os limites do poder regulamentar.

Ao negar o pedido de liminar, o relator considerou que as restrições não alcançam de forma geral a publicidade das empresas de apostas, mas se limitam aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais. Para Dino, a medida faz parte da autonomia do estado para administrar seus próprios bens e recursos.

O ministro também afastou, nessa fase do processo, o argumento de que as restrições dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Segundo ele, a Constituição reserva ao Poder Executivo atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública, princípio conhecido como reserva de administração. Ele explicou que as empresas são livres para funcionar, atendidos os requisitos constitucionais e legais, assim como a administração pública tem discricionariedade administrativa e financeira.

“É inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão.”

Na decisão, Dino considerou ainda que as restrições buscam proteger valores constitucionais relacionados, entre outros, à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública. Ele mencionou informações produzidas na CPI dos Bingos e na CPI das Bets, ambas do Senado Federal, sobre os impactos socioeconômicos relacionados às apostas. A CPI das Bets chamou a atenção sobretudo para o efeito da expansão das apostas sobre parcelas mais vulneráveis da população, registrando que recursos destinados à manutenção básica das famílias passaram a ser direcionados à atividade. Segundo o ministro, do ponto de vista do conteúdo, não há razões para suspender o decreto do Executivo mineiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

ADI 8.014

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/09/2026


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