Acordo coletivo que estabelece que gerente não faz jus a horas extras é válido

Leia em 2min

É válido o acordo coletivo que estabelece — nos termos do artigo 62, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho — que coordenadores, consultores, especialistas, gerentes e outros ocupantes de funções consideradas de confiança estão dispensados do controle de jornada. Isso porque o direito ao pagamento de horas extraordinárias não integra o núcleo de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) afastou a condenação de uma seguradora ao pagamento de horas extras a um gerente por reconhecer a validade do acordo coletivo que enquadrou determinados cargos como funções de confiança. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o resultado da negociação coletiva deve prevalecer sobre uma análise posterior dos poderes de mando e gestão efetivamente exercidos pelo trabalhador.

O ponto central do julgamento foi a aplicação do Tema 1.046 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No precedente, o STF reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que estabeleçam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, mesmo sem a indicação específica de vantagens compensatórias, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis.

Norma coletiva

Na primeira instância, o acordo coletivo havia sido afastado com o fundamento de que o direito às horas extras é absolutamente indisponível. A 6ª Turma do TRT-2, porém, adotou um entendimento diferente.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, as regras sobre jornada e sua remuneração não estão no “patamar mínimo civilizatório”, no qual se encontram, por exemplo, normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, que não podem ser afastadas por negociação.

O colegiado também se apoiou no artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. O dispositivo estabelece a prevalência de convenções e acordos coletivos sobre a lei quando tratarem, entre outros assuntos, da identificação dos cargos enquadrados como funções de confiança.

Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, que atuou pela empresa no processo, afirma que o julgamento reforça o espaço conferido à autonomia coletiva na definição das funções de confiança.

“Ao reformar a sentença de primeiro grau e afastar a condenação em horas extras, o TRT da 2ª Região aplicou a tese vinculante do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, destacando que as horas extraordinárias não constituem direito absolutamente indisponível, inclusive porque a própria Constituição admite a flexibilização da jornada por negociação coletiva.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000855-13.2025.5.02.0710

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/08/2026


Veja também

PECs do fim da escala 6x1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e ...

Veja mais
STF mantém norma que obriga transportador a contratar seguro de carga

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma que obriga transportadores a contratar seguro para o transp...

Veja mais
Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Os dados servirã...

Veja mais
Justiça do Trabalho informa acesso indevido ao DEJT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, n...

Veja mais
Sistema e-Editais é reconhecido como plataforma oficial de publicações da Receita Federal

A Receita Federal publicou a Portaria RFB 720, que disciplina a utilização do sistema e‑Editais como plataforma ofic...

Veja mais
ICMS-Difal não compõe base de cálculo de PIS e Cofins, fixa STJ

O diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para PI...

Veja mais
STJ regulamenta exigência de resumos em recursos e prevê sanções

A não inclusão de resumo dos fatos, pedidos, decisões impugnadas e leis invocadas nas iniciais de ações originária...

Veja mais
Nem sempre cabe sucumbência em casos de crédito em RJ e falências, afirma STJ

Nem todo incidente de habilitação ou impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência deve...

Veja mais
Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio de imposto sobre transmissão

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de...

Veja mais