STJ regulamenta exigência de resumos em recursos e prevê sanções

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A não inclusão de resumo dos fatos, pedidos, decisões impugnadas e leis invocadas nas iniciais de ações originárias e petições de recursos para o Superior Tribunal de Justiça será considerada vício sanável que poderá derrubar o processo e gerar sanções processuais.

A definição foi feita em instrução normativa publicada pela presidência do STJ nesta quinta-feira (20/8) para regulamentar o artigo 343-A do Regimento Interno, recentemente incluído.

A exigência de resumo ainda não está valendo. Ela depende de o STJ desenvolver campos específicos no seu sistema de peticionamento eletrônico, além de rotinas automatizadas para verificar o cumprimento dessa obrigação e um manual com instruções.

Quando essas providências forem tomadas, os advogados ainda terão 90 dias de adaptação, período em que os peticionantes serão intimados sobre as novas regras, sem as possíveis consequências do descumprimento.

Essas normas todas não valerão, a princípio, para as peças e recursos de competência da 3ª Seção do STJ, que julga temas de Direito Criminal. E não serão exigíveis nas peças cabíveis sem a assistência técnica de advogado.

Filtro de relevância

Segundo a regulamentação, o resumo deverá conter síntese dos fatos importantes, dos fundamentos de direito, dos pedidos e dos precedentes, além da indicação de existência de questão federal relevante, conforme o filtro de relevância.

Quando essa exigência passar a valer e depois do período inicial de 90 dias, seu descumprimento vai gerar intimação do advogado para regularização no prazo de dez dias, nos quais não caberá a alteração das razões do recurso, nem será impactada sua tempestividade.

Se não houver regularização, o STJ indica as consequências previstas no Código de Processo Civil. As petições originárias poderão ser indeferidas, com extinção sem resolução do mérito, e os recursos, não conhecidos.

A regulamentação ainda prevê que a omissão substancial ou a inexatidão deliberada podem representar ato atentatório à dignidade da Justiça e violação da boa-fé processual — segundo o CPC, passíveis de multa de até 20% do valor da causa e comunicação ao órgão de classe.

Inteligência artificial

O objetivo do resumo é mesmo facilitar a triagem de processos, inclusive para fins do uso do STJ Logos — a inteligência artificial generativa da corte, que identifica as teses e sugere óbices para o conhecimento, dentre outros.

O resumo também será importante para a efetiva implementação do filtro da relevância. Os ministros do STJ vão decidir quais causas devem julgar, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassa os interesses subjetivos do processo.

Clique aqui para ler a instrução normativa

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/08/2026


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