Aviso de cobrança da Receita não interrompe prescrição de crédito tributário

Leia em 3min 20s

O envio de avisos ou cartas pela Receita Federal, na via administrativa, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança judicial de créditos tributários. As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas em rol taxativo na lei e não admitem ampliação.

Com base nesse entendimento, a juíza federal Giselle Regina Spessatto Chaise, da 4ª Vara Federal de Piracicaba, extinguiu uma cobrança fiscal de R$ 271,4 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para um grupo de empresas dos ramos de logística e agronegócio.

As dívidas tributárias em questão são relativas a fatos geradores ocorridos entre 2005 e 2008, que passaram a ser cobradas pela Receita em 2010. As empresas acionaram o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que deu razão à Receita e validou a cobrança em julho de 2017.

Diante da falta de pagamento voluntário, a Receita expediu editais, notificações e cartas de cobrança administrativa ao longo de 2018. A inscrição em Dívida Ativa ocorreu em outubro de 2018, e a execução fiscal foi ajuizada em junho de 2023.

Na execução fiscal, as empresas e os sócios apresentaram exceção de pré-executividade para obter a extinção imediata do processo. Eles sustentaram a ocorrência de prescrição dos créditos tributários e do próprio procedimento administrativo.

Em resposta, a Fazenda Nacional afirmou que a cobrança do imposto seria legítima e que a prescrição não teria ocorrido, uma vez que o processo administrativo foi concluído em agosto de 2018. A credora também sustentou a legitimidade dos corresponsáveis.

Interrupção de prazo

Ao analisar o caso, a juíza federal rejeitou os argumentos da Fazenda Nacional e acolheu a alegação de prescrição. A magistrada explicou que, de acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Ela destacou que, nos termos da Súmula 622 do Superior Tribunal de Justiça, a notificação do auto de infração suspende a contagem da decadência. No entanto, se a via administrativa estiver e já estiver esgotado o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

No caso, as notificações da decisão definitiva foram entregues até janeiro de 2018, de modo que o prazo de cinco anos expirou muito antes do ajuizamento da ação, em junho de 2023.

“É possível verificar que após a notificação dos executados sobre a decisão final proferida no processo administrativo fiscal (no período entre 03/10/2017 e 22/01/2018), decorreu prazo superior a 5 (cinco) anos até o despacho que determinou a citação nestes autos, proferido em 10/07/2023 (ID 293929731), retroagindo ao ajuizamento da execução fiscal, na data de 16/06/2023”, explicou a juíza.

Rol taxativo

A juíza rejeitou a alegação da Receita de que o envio de avisos ou cartas de cobrança em 2018 teria interrompido o prazo. Ela explicou que o parágrafo único do artigo 174 do CTN traz um rol taxativo das hipóteses de interrupção da prescrição, o qual não admite ampliação por se tratar de matéria reservada a lei complementar, conforme exige o artigo 146, inciso III, alínea “b”, da Constituição.

A magistrada aplicou um entendimento já firmado do TRF-3, que estabelece meras comunicações extrajudiciais não detêm força interruptiva dos prazos de prescrição. Ela também observou que a inovação trazida pela Lei Complementar 208/2024, que incluiu o protesto extrajudicial como causa de interrupção, não poderia retroagir para afetar o caso.

“Meros atos de cobrança administrativa realizados pela Receita Federal, como o envio de notificações, cartas de cobrança ou avisos, não têm o poder de interromper o prazo de prescrição para a cobrança judicial do crédito tributário. Isso porque, o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, encontra-se refletido no caráter taxativo do rol do artigo 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Apenas os atos expressamente listados nesse artigo podem interromper a contagem do prazo prescricional à cobrança do crédito tributário”, concluiu.

As empresas e os sócios foram representados em juízo pelo advogado Augusto Fauvel, do escritório Fauvel de Moraes Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

Execução Fiscal 5002383-41.2023.4.03.6109

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/08/2026


Veja também

CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de isenção por alíquota reduzida

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho de lei que estabelec...

Veja mais
TRT-2 suspende processos na 2ª instância relacionados à base de cálculo da cota de aprendiz; saiba mais

Está suspensa a tramitação de processos que discutem validade de norma coletiva que prevê a supressão, redução ou...

Veja mais
Precatórios: TJDFT divulga edital de acordo direto e lança cartilha informativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Coordenadoria de Conciliação de Pre...

Veja mais
Pix consolida liderança nos pagamentos digitais e projeta novas evoluções até 2030

O Banco Central (BC) divulgou, em 10 de agosto, o Relatório de Gestão do Pix 2023-2025, documento que apresenta um pa...

Veja mais
Atestado médico falso gera condenação por litigância de má-fé

Não é válido o atestado médico que indica atendimento em uma data na qual o profissional não examinou o paciente, e...

Veja mais
Justiça do Trabalho afasta indenização por estabilidade de gestante que pediu demissão e usufruiu licença-maternidade em novo emprego

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de inden...

Veja mais
Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrôni...

Veja mais
Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o obj...

Veja mais
BC reforça combate a fraudes com novas regras para transferências de ativos virtuais

O Banco Central (BC) aprovou um novo conjunto de medidas para fortalecer a prevenção de fraudes em operações com ati...

Veja mais