Precatórios: TJDFT divulga edital de acordo direto e lança cartilha informativa

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), divulga o Edital nº 4/2026 aos interessados em celebrar Acordo Direto de Pagamento de Precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de seus entes da administração indireta. O período de inscrição será de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal PGDF - Concilia.

acordo será feito com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório e destina-se a titulares de precatórios alimentares ou comuns apresentados até a data de publicação do Edital nº 4/2026,expedidos exclusivamente em processos do TJDFT, em face do Distrito Federal ou de seus entes da administração indireta. Os precatórios não poderão ter sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária, para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento.

proposta deverá ser apresentada por advogado(a), mediante procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, registrada há menos de 60 dias e com poderes específicos para a celebração do acordo, conforme previsto no Edital. Caso o credor não possua advogado(a), poderá procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

A proposta de acordo direto deve ser apresentada mediante requerimento específico. Na apresentação da proposta, deve ser incluída toda a documentação especificada no Edital. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo(a) advogado(a), no Portal PGDF – Concilia, por meio do link https://solucoes.pg.df.gov.br/PGDFConcilia/Inicio.

À medida em que forem recebidas, as propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, conforme a lista unificada gerida pelo TJDFT. No caso deprecatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintescritérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética.

Interessados devem ler atentamente o Edital nº 4/2026. O documento explica todos os passos e documentação necessários e esclarece os motivos que podem gerar a desclassificação da proposta de acordo direto. A ausência de documentos obrigatórios, por exemplo, poderá impedir a celebração do acordo.

Eventuais dificuldades no momento do preenchimento ou no protocolo do requerimento poderão ser solucionadas em dias úteis, no período das 9h às 19h, no chat solucoes.pg.df.gov.br/PGDFConcilia ou no balcão virtual da Coorpre no site do TJDFT.

Cartilha Acordo Direto

Para facilitar a compreensão das principais regras e etapas do acordo direto de precatórios previsto no Edital nº 4/2026, a Coorpre preparou a Cartilha do Acordo Direto

A juíza Simone Garcia Pena da Coorpre explica que o material tem caráter exclusivamente informativo e foi elaborado, em linguagem simples, com o objetivo de tornar as informações mais claras e acessíveis aos credores e demais interessados.

A magistrada lembra que a cartilha e seus infográficos não substituem a leitura do Edital nº 4/2026, que contém as regras que disciplinam o acordo direto de precatórios e alerta que, em caso de dúvida ou divergência entre a cartilha e o Edital, prevalecem as disposições do Edital nº 4/2026.

Fonte: TJDFT – 17/08/2026


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