Receita Federal lança sistema que permite desembarque mais rápido para viajantes que declaram bens

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Nova funcionalidade da e-DBV registra automaticamente declarações de menor risco e reduz a necessidade de atendimento presencial na alfândega.

O que mudou?

A Receita Federal informa que foi disponibilizada, na tarde de 27 de julho de 2026, a funcionalidade de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o modal aéreo, acompanhada da publicação de ato normativo que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis.

Com a nova funcionalidade, boa parte das declarações poderão ser registradas automaticamente, conforme critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira. Nesses casos, o viajante poderá seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de se apresentar ao atendimento aduaneiro para bens a declarar.

Por que a mudança foi implementada?

A medida integra a mudança dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e está alinhada ao modelo de gestão de riscos utilizado pela Receita Federal.

O tratamento automatizado das declarações aperfeiçoa o processamento dos registros e contribui para que a atuação da fiscalização seja direcionada às situações que demandem análise específica.

Como funciona?

O viajante continua responsável por apresentar a e-DBV quando estiver sujeito à declaração de bens, observadas as regras vigentes.

Após o envio da declaração, o sistema realiza o tratamento das informações com base em critérios de gerenciamento de risco. As declarações enquadradas para registro automático são processadas sem necessidade de atendimento presencial. As demais permanecem sujeitas aos procedimentos de controle aduaneiro previstos na legislação, de acordo com as mensagens apresentadas na tela do aplicativo.

A implementação da funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem preservadas as atribuições relacionadas à seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.

Fonte: Receita Federal – 29/07/2026


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