Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

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DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 105.................................................................................................................

.........................................................................................................................................

  • 4º-A A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239,caput, incisos I e II.

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 115. .............................................................................................................

........................................................................................................................................

  • 3º A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239,caput, incisos I e II. " (NR)

"Art. 619. .............................................................................................................

.......................................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

  1. d) o art. 531;
  2. e) o art. 539;
  3. f) o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas "b" e "d"; e
  4. g) o art. 115,caput, inciso VI, alíneas "b" e "c". " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: Imprensa Nacional – 22/07/2026

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em: 22/07/2026, edição: 136, seção: 1 e página: 1.


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