Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos

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As execuções de dívidas de brasileiros e brasileiras com as instituições financeiras estão passando por um filtro no Poder Judiciário: as ações cujo valor seja inferior a R$ 10 mil na data da distribuição serão extintas, sem resolução de mérito, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis.

A medida consta de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 8ª Sessão Virtual de 2026, em maio. Para compreender melhor o que mudou com a nova regulamentação, o CNJ preparou uma cartilha-infográfico voltada para magistrados e magistradas, bem como para pessoas que tenham esse tipo de dívida, explicando as novas regras por meio de linguagem simples.

Acesse aqui a cartilha-infográfico sobre a Resolução CNJ n. 683/2026

Relator da Resolução n. 683/2026, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida busca evitar que a Justiça continue abrindo e mantendo processos para cobrar dívidas de pequeno valor quando não há chance real de receber esse dinheiro. Com isso, é possível reduzir os custos para a Justiça e melhorar a administração dos processos em andamento.

A resolução possibilitará a análise dos processos de execução de dívidas das pessoas físicas ou jurídicas referentes, por exemplo, a cartão de crédito e cheque especial. A normativa prevê que a ação será extinta se a parte autora não indicar em até 15 dias, contados da intimação, o endereço do devedor e/ou bens penhoráveis.

Outra medida é que, se a petição inicial não contiver o registro nos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor, ela será indeferida.

Economia no Poder Judiciário

Os tribunais apresentarão ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual, antes do recebimento de novas demandas de valor inferior a R$ 10 mil. A partir de futuras parcerias celebradas entre o CNJ e as instituições financeiras, será possível fomentar a desjudicialização de execuções de títulos extrajudiciais independentemente do valor da execução, ou seja, aquelas que foram anteriormente protestadas em cartório por credores privados.

“O cenário atual evidencia a existência de um volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais que permanece paralisado por períodos excessivos, sem que se verifique progresso processual efetivo”, constatou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) no voto apresentado ao Plenário.

Para o ministro Fachin, o acúmulo de processos gera um prejuízo sensível à celeridade processual e à própria qualidade da prestação jurisdicional. “Essa conjuntura gera custos operacionais desproporcionais, agrava o congestionamento do acervo judiciário e compromete a capacidade institucional de priorizar feitos com maior potencial de resolutividade”, diagnosticou ele.

Texto: Mariana Mainenti

Edição: Sarah Barros

Revisão: Ilana Arrais

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 20/06/2026


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