Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Leia em 2min 40s

A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, reconheceu que a defesa da parte ré apresentou na contestação dois precedentes judiciais inexistentes em uma ação de indenização decorrente de um acidente de trânsito.

Ressaltando a necessidade do uso adequado das ferramentas de inteligência artificial em processos judiciais, a magistrada considerou a conduta como litigância de má-fé, aplicando multa de R$ 990.

Ela determinou ainda o envio de ofício à seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das providências cabíveis.

Freada brusca

O processo discutia a responsabilidade por um engavetamento de trânsito. O autor alegou que uma freada brusca da motorista que seguia à sua frente teria provocado o engavetamento envolvendo três veículos. Com isso, pediu indenização por danos materiais e morais.

Após analisar o boletim de ocorrência, a dinâmica do acidente e uma ata notarial contendo conversas entre os envolvidos, a magistrada concluiu que a motorista da frente freou para evitar a colisão com um ônibus que invadiu sua trajetória.

Segundo a sentença, outro condutor conseguiu parar a tempo. Já o autor não manteve distância suficiente e colidiu com a traseira do veículo intermediário, desencadeando a sequência de impactos.

Com base no Código de Trânsito Brasileiro e na “teoria do corpo neutro”, a juíza julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo que ele foi o responsável pelo acidente.

A decisão também afastou a alegação de que o fato de a ré estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida influenciaria a responsabilidade civil dela.

Má-fé

Ao analisar um pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pelo autor, a magistrada verificou que dois julgados citados na contestação da ré simplesmente não existiam.

Foram mencionados um suposto julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que teria sido relatado pela ministra Nancy Andrighi, e uma alegada apelação cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a juíza, após realizar consultas nos bancos oficiais de jurisprudência do STJ, do TJ-MG e também na plataforma Jusbrasil, não foram localizados registros dessas decisões.

Na sentença, ela afastou a possibilidade de se tratar de erro técnico. “Isso não pode ser tratado como uma falha técnica e inconsequente. A propósito, todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua”, disse.

Para a magistrada, a utilização de precedentes inexistentes compromete princípios fundamentais do processo civil.

Segundo ela, a apresentação de julgados fabricados “atinge o cerne do modelo cooperativo do processo civil, viola os deveres de boa-fé previstos nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil, rompe a relação de confiança entre as partes e o Judiciário e ainda impõe ao juiz o ônus de gastar tempo verificando informações fictícias”.

Com esse fundamento, a conduta foi enquadrada nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 80, incisos II e V, do CPC e fixada multa de R$ 990, correspondente a 9,9% do valor da causa, em favor do autor da ação.

Além da sanção processual, foi determinada a expedição de ofício à OAB-MG, acompanhado de cópia integral da sentença e da contestação, para que a entidade avalie eventual adoção de medidas disciplinares. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/07/2026


Veja também

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de u...

Veja mais
Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização

A recusa de uma gestante a retornar ao trabalho não gera indenização caso a dispensa não tenha sido consumada, afast...

Veja mais
Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira

A prescrição intercorrente é aplicável em processo administrativo sobre infração aduaneira de natureza não tribu...

Veja mais
Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs ...

Veja mais
Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.380), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (S...

Veja mais
Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES

Foi publicado no Diário Oficial da Uniao (DOU), em 6 de julho, o edital de notificaçãodestinado a 169 entidades sind...

Veja mais
CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos

Com o objetivo de dar andamento a um acervo de quase 1,6 milhão de processos de execuções fiscais que tramitam há ma...

Veja mais
Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Uma empresa não deve ser multada por descumprir a cota legal para contratação de pessoas com deficiência se ela co...

Veja mais
Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional

O juiz Silvio Jacinto Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), extinguiu o processo de um consumidor q...

Veja mais