Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.178.164, 2.123.838 e 2.124.940, classificados no ramo do direito tributário, no assunto PIS/Pasep – Cofins.

Os acórdãos estabelecem a inexistência de direito à obtenção e manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis no caso de comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, mesmo após a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória 1.118/2022, não havendo posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Também foram adicionadas informações sobre os Recursos Especiais 2.025.997 e 2.133.933, classificados no ramo do direito tributário, no assunto ICMS. As decisões estabelecem a suficiência da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) para disciplinar a cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ – 17/07/2026


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