Com o objetivo de dar andamento a um acervo de quase 1,6 milhão de processos de execuções fiscais que tramitam há mais de 15 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tratamento a ser adotado pelos tribunais brasileiros. As novas diretrizes do CNJ visam reduzir esse acervo, que hoje representa 10% do total de execuções no Brasil.
Segundo o Conselho, os tribunais agora têm o prazo de até 90 dias para intimar o ente público credor em todas as execuções fiscais sem julgamento há mais de 15 anos ou suspensas há mais de seis anos. A Fazenda Pública terá igual prazo para se manifestar, indicar bens penhoráveis ou demonstrar causas legais de suspensão ou interrupção da cobrança.
A medida é uma das prioridades da gestão do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Confira as novas regras na Resolução n. 689/2026, que atualizou a Resolução CNJ n. 547/2024.
Conforme o normativo, se a Fazenda não se manifestar ou sugerir diligências consideradas inúteis, os autos serão enviados ao magistrado para analisar a ocorrência de prescrição intercorrente. Ainda segundo informou o CNJ, caso a prescrição seja reconhecida, fica proibida qualquer nova cobrança administrativa ou judicial do mesmo débito, como o protesto de certidão de dívida ativa ou inscrição em cadastros de inadimplentes.
O CNJ disponibilizou, em vídeo, um tutorial que auxilia os tribunais a localizarem os processos antigos por meio do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário. Para o CNJ, o uso estratégico de dados e a automação de fluxos são fundamentais. Um exemplo prático vem do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, ao adotar as diretrizes do Conselho e centralizar as execuções, conseguiu reduzir o volume desse tipo de acervo em 58%.
Assista ao tutorial neste link.
De acordo com a publicação do Conselho, a resolução também prevê que os tribunais adotem rotinas automatizadas para o acompanhamento eletrônico dos prazos. O CNJ fornecerá especificações técnicas, glossários e fluxogramas necessários para a atualização dos sistemas processuais, e os órgãos do Judiciário terão o prazo de 180 dias para implementar as medidas de automação após a liberação desses parâmetros.
Leia a íntegra da notícia do CNJ aqui.
AN, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 20/07/2026