A Comissão de Inteligência do TRT-MG aprovou, no mês de junho, cinco Notas Técnicas voltadas à uniformização da jurisprudência no Regional.
Entre as atribuições da Comissão está a identificação de controvérsias repetitivas e de temas sujeitos à uniformização jurisprudencial, com a proposição de medidas que contribuam para a formação de precedentes qualificados, a coerência das decisões judiciais e a racionalização da atividade jurisdicional.
Os documentos abordam temas que vêm gerando decisões reiteradas ou divergentes no âmbito do TRT-MG:
Nota Técnica 15/CI/2026 – Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca dos requisitos de validade da assinatura eletrônica em procuração judicial, especialmente quanto à necessidade de utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Nota Técnica 16/CI/2026 – Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca do limite de valor aplicável às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas por consórcios intermunicipais constituídos sob a forma de associação pública, na ausência de legislação específica ou norma estatutária definidora do teto.
Nota Técnica 17/CI/2026 – Dispõe sobre a recomendação de análise pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) quanto ao cancelamento da Tese Jurídica Prevalecente n. 13 do TRT da 3ª Região ou à instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca do entendimento consolidado no referido verbete.
Nota Técnica 18/CI/2026 – Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para reafirmação da jurisprudência consolidada na OJ n. 29 das Turmas do TRT da 3ª Região.
Nota Técnica 19/CI/2026 – Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca da possibilidade de cumulação do pagamento de horas extras em decorrência de sobrelabor e de supressão do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT).
Com a iniciativa, a Comissão busca fortalecer a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência no Tribunal.
As Notas Técnicas podem ser consultadas aqui.
Fonte: TRT 3ª Região – 01/07/2026