A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) texto substitutivo ao projeto que estabelece critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.
O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. O projeto, do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a famÃlia de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- ter renda lÃquida mensal de até dois salários mÃnimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
- estar representado em juÃzo pela Defensoria Pública;
- estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
- ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
- ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vÃtima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vÃtima; ou
- ser membro de comunidade indÃgena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente, com exceção dos casos de mulher em situação de violência, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vÃtima de violência doméstica e familiar, de membro de comunidade indÃgena ou quilombola e de pessoa representada pela Defensoria Pública.
Revogado o benefÃcio, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até quinze vezes o seu valor a tÃtulo de multa, que será revertida em benefÃcio da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dÃvida ativa.
Para análise dos pedidos de concessão de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda lÃquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma dos descontos relacionados a despesas com contribuição previdenciária; Imposto de Renda; pensão alimentÃcia; tratamento de saúde próprio ou de dependentes, nos casos dedutÃveis pela legislação tributária; e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famÃlias de baixa renda, inclusive financiamento.Â
Atualmente, o CPC permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, a qual é presumida verdadeira, salvo se houver indÃcios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefÃcio esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.
Comprovação
Para o relator, essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefÃcio por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurÃdica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluÃda no escopo amplo da assistência jurÃdica — disse o relator.Â
Pessoas jurÃdicas
Mourão ainda incluiu em seu novo texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurÃdicas em geral obtenham o benefÃcio, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Emendas
O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar do texto a questão de litigância abusiva.
— Realmente, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. [...] Não seria o caso aqui em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da justiça — afirmou Mourão.
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES) colocar o patamar de até dois salários mÃnimos para ter acesso à gratuidade é inviabilizar o acesso à Justiça. Ele pediu, por emenda oral, a supressão desse requisito, não acatado pelo relator, que disse ter mantido a possibilidade de o juiz definir se há ou não o interesse da gratuidade da Justiça.
— Então, existem duas vias — completou Mourão.
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 10/06/2026