Citar decisões judiciais fictícias configura litigância de má-fé

Leia em 1min 40s

A apresentação em um processo de uma decisão judicial fictícia fere o artigo 80 do Código de Processo Civil, uma vez que sustenta a tese em autoridade jurisprudencial criada artificialmente para simular um respaldo que inexiste.

Com esse fundamento, a 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá (SP) condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da autora. A decisão também determinou a expedição de ofício à OAB-SP para ciência e adoção das medidas disciplinares pertinentes.

Segundo os autos, o profissional atuou na defesa da parte ré em uma ação ajuizada por uma seguradora. Na contestação, apresentou dois julgados atribuídos a outros tribunais como suporte jurisprudencial que, no entanto, eram fictícios e não correspondiam ao teor dos acórdãos citados, com o objetivo de sustentar a tese de que o atraso na transferência de veículo oriundo de leilão seria justificável diante da necessidade de regularização técnica.

Nem uma única palavra

Na sentença, o juiz Anderson Fabrício da Cruz destacou que, ao confrontar os acórdãos originais, verificou-se que os conteúdos eram distintos. Ressaltou que um dos julgados tratava de situação diversa e não continha “uma única palavra sobre prazo de transferência, regularização técnica obrigatória ou afastamento de responsabilidade do arrematante por atrasos”. Já a outra decisão foi alterada a partir de “matéria inteiramente diversa da que o réu pretendia sustentar como precedente”.

“Essa conduta configura, simultaneamente, as hipóteses do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil (alterar a verdade dos fatos), pois afirma como verdadeiro o que é falso, com dolo manifesto de induzir o julgador ao erro, e do artigo 80, inciso V, do CPC (procedimento manifestamente temerário)”, afirmou o magistrado.

Ele também destacou que a conduta não se trata de estratégia processual da parte, mas de ato exclusivo do profissional, devendo ser a ele diretamente imputada, uma vez que o cliente não detém capacidade técnica para elaborar ementas, selecionar acórdãos ou aferir sua autenticidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 4002642-27.2025.8.26.0348

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/05/2026


Veja também

Reforma Tributária: prazo para envio de sugestões é prorrogado

Prazo prorrogado! A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informam que o prazo para envio d...

Veja mais
TST valida rescisão que descontou banco de horas negativo com base em acordo

O abatimento de valores referentes a saldo negativo de banco de horas nas verbas rescisórias é lícito quando ampara...

Veja mais
Empresa não responde por acidente de trabalho decorrente de mal súbito

O mal súbito é causa alheia ao trabalho, sendo imprevisível e irresistível, o que afasta o nexo de causalidade neces...

Veja mais
TRT 2ª Região – Feriados de junho suspendem atendimento em unidades da 2ª Região

A Justiça do Trabalho da 2ª Região terá o funcionamento alterado em alguns dias do mês de junho, em razão de feria...

Veja mais
Corpus Christi (4/6) está entre os feriados no calendário de junho do TRT-RJ

Em junho, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), não haverá expediente no dia 4/6 (quinta-feira), e...

Veja mais
TJRS altera horário de expediente durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou nesta quinta-feira (28/5) a Ordem de Serviço nº 0...

Veja mais
Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de ...

Veja mais
Senado fará debate sobre escala 6x1

O Senado fará uma sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos da PEC 221/2019, propost...

Veja mais
Não cabe aplicar tese do século em exceção de pré-executividade, decide STJ

Não é possível aplicar a tese do século, em que o Supremo Tribunal Federal excluiu o ICMS da base de cálculo de PI...

Veja mais