Corpus Christi (4/6) está entre os feriados no calendário de junho do TRT-RJ

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Não haverá expediente em algumas cidades do interior nos dias 9 (Magé), 24 (Itaboraí, Macaé, Niterói e São João de Meriti) e 29/6 (Cantagalo e Petrópolis), em razão de feriados municipais.

Em junho, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), não haverá expediente no dia 4/6 (quinta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi, nos termos do Ato 109/2025. O expediente também estará suspenso no dia 5/6 (sexta-feira), conforme previsto no Ato 56/2026

Não haverá expediente nas unidades de Magé, no dia 9/6; de Itaboraí, Macaé, Niterói e São João de Meriti, no dia 24/6; e de Cantagalo e Petrópolis, no dia 29/6, em razão de feriados municipais, nos termos do Ato 110/2025. A medida observa a legislação local aplicável, incluindo a lei municipal 89/1968 (Magé), as deliberações municipais 87/1952 (Itaboraí), 513/1949 (Macaé) e 1.903/1953 (Niterói), além da lei municipal 4.753/1990 (Petrópolis). 

Nessas datas, não haverá atendimento presencial ao público externo nas respectivas localidades, e os prazos dos processos físicos e eletrônicos ficarão suspensos. O Plantão Judiciário poderá ser acionado para o atendimento de demandas urgentes.

Cabe destacar ainda que o atendimento presencial permanece suspenso em diferentes unidades do TRT-RJ ao longo do mês de junho. No Fórum Trabalhista de Duque de Caxias, a suspensão segue até 9/6, em razão da mudança para a nova sede, que será inaugurada em 10/6, conforme o Ato 58/2026. Já no Fórum Trabalhista de Niterói, a suspensão das atividades presenciais permanece até 6/6, em razão de obras, conforme o Ato 60/2026. Em ambos os casos, ficam assegurados o atendimento pelo Balcão Virtual, a realização de audiências telepresenciais e o trabalho remoto de servidores(as) e magistrados(as), observadas as disposições específicas de cada ato. 

Para acompanhar outras informações sobre o funcionamento do tribunal, consulte o calendário do TRT-RJ disponível no portal institucional, na aba Serviços > Calendário ou pelo ícone localizado no rodapé da página inicial.

Fonte: TRT 1ª Região – 28/05/2026


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