Receita não pode cobrar multa isolada e de ofício sobre mesmo tributo

Leia em 2min 40s

A cobrança cumulativa da multa de ofício e da multa isolada decorrentes do inadimplemento do mesmo tributo no ano-calendário configura bis in idem — punição dupla pelo mesmo fato. Conforme o princípio da consunção, a punição pela infração-fim (falta de pagamento anual) deve absorver a infração-meio (ausência de estimativa mensal).

Com base nesse entendimento, o juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Bahia, anulou uma cobrança de quase R$ 9 milhões imposta pela Receita Federal a uma empresa de pavimentação, extinguindo o crédito tributário.

A companhia foi autuada pela autoridade fiscal em razão de irregularidades no recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2021.

A Receita Federal aplicou, de forma simultânea, a multa de ofício de 75%, devido ao não pagamento do saldo apurado ao final do exercício fiscal, e a multa isolada de 50%, no valor de R$ 8,9 milhões, justificada pela ausência de recolhimento das estimativas mensais.

A empresa impetrou um mandado de segurança argumentando que a imposição das duas penalidades pelo inadimplemento do tributo no mesmo ano configura punição dupla, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A autora sustentou que a infração mais abrangente absorve a falta de recolhimento das estimativas.

Em resposta, a Receita defendeu a legalidade do ato. O órgão afirmou que as sanções têm fatos geradores distintos e que a aplicação cumulativa está amparada no artigo 44 da Lei 9.430/1996que dispõe sobre as multas de ofício, e alegou que não havia margem para discricionariedade devido ao princípio estrito da legalidade.

Infração-fim e infração-meio

Ao analisar o caso, o juiz deu razão à empresa. Ele explicou que, no regime de apuração de lucro real, as estimativas mensais são apenas antecipações do tributo, e a obrigação principal só se consolida no ajuste anual.

“Dessa forma, a ausência de recolhimento das estimativas mensais é uma conduta que se insere no contexto mais amplo do inadimplemento do tributo apurado ao final do ano. A primeira conduta (não antecipar) atua como um ato preparatório ou uma etapa para a concretização da segunda (não pagar o saldo final).”

O julgador destacou que punir pelo mesmo fato duas vezes viola o princípio da consunção, regra oriunda do Direito Penal e aplicada no Direito Tributário. Essa diretriz estabelece que a norma que descreve a infração mais abrangente absorve a que pune a infração menos grave, usada apenas como meio para a sua execução.

“No caso em análise, a falta de pagamento do tributo no ajuste anual (punida com multa de ofício) é a infração-fim, que absorve a penalidade pela ausência de recolhimento das antecipações (punida com multa isolada).”

A decisão também afastou o argumento do Fisco sobre a vinculação irrestrita à literalidade da lei. O juiz apontou que a atuação administrativa deve ser compreendida dentro de uma interpretação sistemática, observando os princípios constitucionais e o entendimento consolidado dos tribunais superiores, para evitar punições abusivas.

“A aplicação da norma de forma isolada, quando gera uma ilegalidade manifesta como o bis in idem, não atende ao princípio da legalidade, mas sim a uma legalidade meramente formal e contrária ao direito”, concluiu o magistrado.

Os advogados Caio Cezar Landrau Carvalho, Fernando Antonio da Silva Neves e Mayra Lago de Matos Pereira atuaram na causa pela empresa.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 1014717-18.2026.4.01.3300

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/05/2026


Veja também

Reforma Tributária: Participação da sociedade é essencial

Empresas engajadas no projeto piloto da RTC-CBS e entidades de âmbito nacional participantes do Fórum “Diálogos da ...

Veja mais
Anvisa divulga relatórios sobre os resultados da área de alimentos em 2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, na segunda-feira (4/5), dois relatórios que apresentam...

Veja mais
Receita Federal – Nota de esclarecimento e orientação sobre o Painel Receita e a proteção das informações

A Receita Federal do Brasil esclarece que o Painel Receita, serviço lançado em 30 de abril de 2026, foi concebido com ...

Veja mais
Serviço de Informação ao Cidadão do TRF2 faz um alerta sobre golpe do falso advogado

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/TRF2ª Região está recebendo muitos relatos de tentativas de golpe, nas q...

Veja mais
Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta

Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para cidadãos de todo o país obterem o primeiro título ou regularizarem o doc...

Veja mais
Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos na transação tributária

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera ...

Veja mais
Seminário debate relações trabalhistas no transporte rodoviário de cargas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (6), o 5º Seminário Trabalhista do Transp...

Veja mais
Receita Federal disponibiliza Painel Receita para empresas

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (30/04) a disponibilização do Painel Receita para as empresas brasileira...

Veja mais
Valor bloqueado antes de acordo fiscal deve abater dívida sem desconto, decide STJ

Os valores bloqueados judicialmente antes da adesão do devedor a um programa de parcelamento ou de transação tributá...

Veja mais