Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos na transação tributária

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Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera a Portaria RFB nº 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição.

A alteração incide especificamente sobre o art. 20 da Portaria, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

O QUE MUDA?

Com a nova redação, fica expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário.

A medida reforça a lógica de racionalização e eficiência da transação tributária, ao ampliar os instrumentos disponíveis para composição entre Fisco e contribuinte.

Destaca-se que a alteração está em linha com o entendimento consignado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos, tais como o prejuízo fiscal do imposto sobre a renda e a base de cálculo negativa da CSLL, aplicáveis de forma sequencial e complementar.

IMPACTO PRÁTICO

A alteração tende a:

  • facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo;
  • aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.

A possibilidade de utilização mais ampla de créditos, aliada à distinção técnica entre descontos e instrumentos de liquidação, contribui para soluções negociadas mais aderentes à capacidade econômica do contribuinte, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.

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Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria.

Fonte: Receita Federal – 04/05/2026


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