TRT 1ª Região – Consulta à jurisprudência do TRT-RJ passa a ser realizada exclusivamente pelo Sistema Falcão a partir de 4/5

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A mudança tem como objetivo padronizar e otimizar as buscas de jurisprudência trabalhista, além de ampliar a segurança no acesso às informações. O Sistema Falcão conta com recursos como ferramenta de citação automática, filtros por classe e fase processual, além de integração com soluções de inteligência artificial, como o Chat-JT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) informa que, a partir de 4/5, a consulta aos acórdãose às sentençasda instituição passará a ser realizada exclusivamente pelo Sistema Falcão. A plataforma, que unifica a pesquisa jurisprudencial, foi instituída como repositório oficial dos órgãos da Justiça do Trabalhode primeiro e segundo graus pela Resolução CSJT 401/2024.(link para outro sítio)

A ferramenta pode ser acessada diretamente ao clicar neste link (link para outro sítio)ou pelo portal do TRT-RJ, no menu Jurisprudência > Sistema Falcão – Jurisprudência Nacional.

A mudança tem como objetivo padronizar e otimizar as buscas de jurisprudência trabalhista, além de ampliar a segurança no acesso às informações. O Sistema Falcão conta com recursos como ferramenta de citação automática, filtros por classe e fase processual, além de integração com soluções de inteligência artificial, como o Chat-JT.

Outro fator considerado para a adoção do Sistema Falcão foi a necessidade de reduzir vulnerabilidades tecnológicas e custos operacionais associados à manutenção da atual Biblioteca Digital, especialmente diante das constantes atualizações do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os acórdãos e sentenças publicados antes de 4/5 continuarão disponíveis na Biblioteca Digital do TRT-RJ (link para outro sítio), porém com acesso restrito. A medida busca proteger dados processuais sensíveis e prevenir o uso indevido dessas informações em práticas ilícitas, como golpes financeiros. A implementação das restrições poderá ocorrer de forma gradual, em razão do grande volume de documentos armazenados.

Permanece inalterada, na Biblioteca Digital, a consulta às coleções de Boletins de Jurisprudência, Precedentes do Órgão Especial, Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes.

Fonte: TRT 1ª Região – 27/04/2026


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