Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva

Leia em 2min 20s

A mera opção de ajuizar ações diversas, em vez de concentrar todos os pedidos em um único processo, não implica a ocorrência de litigância abusiva, sobretudo quando elas tratam de fatos diferentes entre si, configurando apenas o exercício regular do direito de ação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará anulou uma sentença que havia indeferido liminarmente a petição inicial de uma consumidora. 

O juízo de primeira instância havia extinguido o processo sob a justificativa de litigância abusiva, argumentando que a parte autora ajuizou diversas ações contra o mesmo banco e não reuniu os pedidos em um único processo.

Conforme os autos, a disputa teve início na 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá (PA), onde uma beneficiária do INSS processou um banco. A autora alegou não reconhecer a contratação de um empréstimo de reserva de margem consignada no valor de R$ 3.117,24. Ela solicitava a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil. 

O magistrado de origem, no entanto, barrou o prosseguimento do feito logo no início, considerando que o ajuizamento de múltiplas ações separadas (fracionamento) configura comportamento abusivo por parte da demandante.

Melhor caminho

Ao analisar o recurso interposto pela consumidora, o relator do caso, juiz Max Ney do Rosário Cabral, discordou do juízo de primeira instância e votou pela reforma da sentença, por entender que ações diversas não configuram litigância abusiva, notadamente ao tratarem de fatos diversos. 

O acórdão ressaltou ainda que a escolha do rito processual é uma faculdade da parte, cabendo ao autor decidir o caminho que mais lhe favorece do ponto de vista processual, incluindo a produção de provas e custos, e não uma imposição do juízo.

A decisão também se baseou na Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para que os tribunais identifiquem e lidem com casos de litigância abusiva. O relator destacou que o juízo de origem não seguiu os passos orientados pelo CNJ antes de extinguir a ação de forma precipitada.

A recomendação prevê medidas prévias para garantir a ampla defesa, tais como a promoção de audiências preliminares, a notificação para a apresentação de documentos atualizados que comprovem a necessidade de Justiça gratuita e a exigência de documentos originais ou comprovação de tentativa de resolução prévia.

Segundo o relator, a extinção do processo baseada puramente na quantidade e na não reunião das ações “configura violação ao princípio da primazia do julgamento do mérito (artigo 4º do CPC) e do direito de ação constitucionalmente previsto”. A decisão foi unânime. Com isso, o caso retorna ao juízo de origem. 

Os advogados José Joaquim Júnior Castro de Castro e Eiky Willer de Miranda Carvalho atuaram na causa. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0802111-47.2025.8.14.0012

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/03/2026


Veja também

CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), medidas da Corregedoria-Ger...

Veja mais
Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final

O critério que define se um produto tem direito ao creditamento de ICMS — abatimento do imposto na compra — é a ...

Veja mais
Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procura...

Veja mais
Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027

Já está disponível no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o novo Painel de Acompanhamento...

Veja mais
Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br

O governo federal está endurecendo as regras de acesso ao aplicativo SouGov.br. A partir deste mês, crianças, adoles...

Veja mais
STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril

Conforme previsto na Portaria STJ/GDG 1.010/2025 e no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, o Superior Tribunal de ...

Veja mais
TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Entre os dias 1º e 3 de abril não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e nas respecti...

Veja mais
TRT 1ª Região – Confira os feriados de abril no TRT-RJ

Em abril, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), as atividades estarão suspensas de 1º a 3/4, em r...

Veja mais
TRT 2ª Região – Confira os feriados de abril que suspendem atendimento na 2ª Região

O mês de abril traz feriados em alguns municípios que integram a jurisdição do TRT da 2ª Região. Assim, não haver...

Veja mais