Alguém da Anvisa te ligou? Cuidado, é golpe!

Leia em 1min 30s

Campanha adverte cidadãos e empresas sobre golpes em nome da Agência

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta empresas e cidadãos sobre diversas tentativas de golpes de criminosos que utilizam o nome da Agência.   

A maior parte dos casos envolvem contatos com empresas que têm algum processo em análise na Anvisa. Mais recentemente, foram identificados também golpes voltados ao cidadão, em que criminosos simulam o site da Agência ou outros sites de governo vendendo medicamentos para emagrecer.  

Empresas 

Os criminosos entram em contato por telefone, mensagens pelo WhatsApp ou e-mails com nomes de servidores ou diretores da Anvisa e exigem pagamentos para dar resolução aos processos.  

O que acontece? Muitas empresas fazem o pagamento e, dias depois, os processos são deferidos. Isso porque os golpistas monitoram o andamento dos processos no site e já sabem o prazo médio de aprovação. A Agência esclarece, no entanto, que os pagamentos são direcionados a golpistas e não influenciam no prazo de análise da Anvisa.   

Como se proteger? 

  • Não clique em nenhum link enviado por e-mail, nem em mensagem ou sites que vendem medicamentos em nome da Anvisa.  
  • Verifique sempre o domínio de envio dos e-mails e a URL dos sites que oferecem os produtos. O site oficial da Agência é https://www.gov.br/anvisa/pt-br.  
  • Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais oficiais da Agência : pelo 0800 642-9782 ou por meio do formulário eletrônico.  
  • Nunca faça nenhum tipo de pagamento solicitado nestes e-mails, mensagens ou telefonemas.  

Pagamentos de taxas à Anvisa 

Todas as taxas da Anvisa disponibilizadas pelos sistemas de petição são pagas pela  Guia de Recolhimento da União (GRU). Os assuntos disponibilizados pelo Sistema Solicita e e pelo Porto Sem Papel podem ser pagos por PIX. Em todos os casos, as cobranças são feitas de forma administrativa.  

A Anvisa nunca solicita depósitos bancários ou pix para empresas ou usuários em geral.  Em caso de débitos junto à Agência, o interessado é notificado administrativamente, mediante documento oficial em papel timbrado, via serviço postal, com aviso de recebimento, ou mediante publicação de Edital de Notificação, no Diário Oficial da União (DOU), onde constam os procedimentos para pagamento e demais providências.  

Fonte: ANVISA – 12/03/2026


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