Confirmada justa causa de empregado que se associou a uma empresa concorrente

Leia em 1min 40s

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um assistente de negócios por concorrência desleal com a cooperativa de crédito que o empregava.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Cruz Alta.

No caso, foi comprovado que o trabalhador se tornou sócio de uma empresa de consórcios, vendendo produtos idênticos aos do empregador. Testemunhas confirmaram que os produtos foram ofertados, bem como que o empregado oferecia vagas de emprego em outra cidade. Mensagens de WhatsApp corroboraram as negociações para cartas de crédito de veículos.

O assistente tentou reverter judicialmente a despedida motivada, mas não apresentou provas. A empresa, por sua vez, atendeu aos requisitos legais: prova da gravidade da falta, proporcionalidade da medida e imediaticidade da pena aplicada, vinculação entre o ato faltoso e a pena, conduta dolosa ou culposa do trabalhador e ausência de dupla punição pela mesma falta.

Como constou na decisão de primeiro grau, o artigo 482 da CLT autoriza a despedida por justa causa nos casos em que o empregado comete infração ou ato faltoso que cause a perda da confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho. A conduta prevista na alínea “c” do artigo fundamentou a despedida (negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, que configure concorrência desleal ou prejuízo ao serviço).

“Os fatos ocorridos são graves o suficiente para autorizar a despedida por justa causa. No caso, a empresa observou os requisitos necessários ao procedimento de despedida por justa causa. A prova testemunhal corrobora a tese de defesa no sentido de que o reclamante praticou ato de concorrência desleal, restando plenamente caracterizada a falta grave nos termos da Lei”, afirmou o magistrado.

No TRT-RS, ao julgar o recurso do autor da ação, os desembargadores Wilson Carvalho Dias (relator), João Pedro Silvestrin e Emílio Papaléo Zin ratificaram a sentença.

O assistente de negócios recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS).

Fonte: TRT 4ª Região – 23/02/2026


Veja também

Receita Federal disponibiliza atualização da minuta da primeira fase dos manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a disponibilização da nova versão da documentação técnica, da primeira ...

Veja mais
Para Terceira Turma, Fazenda Pública pode pedir falência após execução frustrada

Ao superar entendimento anterior, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade e o ...

Veja mais
Participação de empregado em programa da empresa afasta demissão discriminatória

A ciência da dependência química e a participação do empregado em programas de recuperação oferecidos pela empres...

Veja mais
Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera...

Veja mais
Dúvida sobre citação via e-Carta justifica suspensão de penhora

A manutenção de bloqueio bancário, enquanto pende de julgamento uma ação que questiona a validade do título execut...

Veja mais
Página de Repetitivos inclui julgados sobre dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs A...

Veja mais
Projeto permite rescindir sentença baseada em lei inexistente

O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), prevê a possibilidade de rescisão de sentença fundada e...

Veja mais
Aplicativo do Dívida Aberta já registrou 240 milhões de consultas

O aplicativo Dívida Aberta, desenvolvido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), completa seis anos em 2026...

Veja mais
Uso da tese do Sistema S por TRFs levou STJ a rejeitar modulação de contribuições

A forma como os Tribunais Regionais Federais aplicaram e estenderam a tese do fim do teto para as contribuições ao Sis...

Veja mais