Nesta quarta-feira, 21 de janeiro, é retomada a contagem regular dos prazos processuais no Judiciário Federal em decorrência do encerramento do recesso forense. Segundo o Código de Processo Civil (art. 220) e o Código de Processo Penal (art. 798-A), a contagem dos prazos fica suspensa entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão dos prazos processuais está prevista na Portaria Presi n. 431/2016, que regulamenta o funcionamento administrativo e jurisdicional da Justiça Federal durante o período de recesso.
Durante esse intervalo, porém, o expediente para magistradas(os) e servidoras(es) é mantido com restrição à prática de atos processuais não urgentes. O atendimento às demandas de caráter urgente fica assegurado, incluindo a apreciação de medidas judiciais indispensáveis e a realização de audiências de custódia.
Agora, normalizada a tramitação dos processos, audiências e sessões, advogadas(os), partes e demais interessadas(os) voltam a contar com o curso regular dos prazos em processos cíveis e penais, assim como ocorre a retomada integral das rotinas processuais e administrativas vinculadas à atividade jurisdicional.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 21/01/2026