Reforma tributária: lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto

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A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Sancionada na terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos pontuais, a norma consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma. O texto consta na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU)

A nova lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

Relator no Senado do projeto que deu origem à nova lei (PLP 108/2024), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a sanção encerra um ciclo de décadas de debates e incertezas sobre o sistema tributário brasileiro. 

— Finalmente a reforma tributária, depois de quatro décadas, está aprovada. O povo terá simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária — afirmou o senador durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, que contou com a presença de diversas autoridades. 

Administração integrada 

Pela nova lei, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal. O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos. 

A governança do Comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um Conselho Superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa. 

O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos. 

Vetos presidenciais 

O presidente Lula vetou trechos do projeto por contrariedade ao interesse público ou risco de insegurança jurídica, conforme a Mensagem 36/2026 enviada ao Congresso Nacional. 

Entre os vetos, está um dispositivo que mantinha competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023. Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação. 

Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto. 

Outros vetos alcançaram pontos que tratavam de benefícios tributários para sociedades anônimas do futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida. 

Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais. 

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá votar por mantê-los ou derrubá-los.

Transição e período de adaptação 

A reforma tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais). Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos que podem prejudicar a saúde ou o meio ambiente.

O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos. 

 

A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé. 

Segundo Eduardo Braga, esse intervalo é essencial para garantir uma transição segura e bem-sucedida. 

— O ano de 2026 será um ano de testes, de calibração e de aprendizado, para que todos possam dominar o novo sistema — disse o senador. 

O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.

No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

 

Justiça social e redução de custos

Outro eixo da reforma tributária é a busca por maior justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, como forma de reduzir o peso dos impostos sobre o consumo. 

Para Eduardo Braga, a nova estrutura contribui para diminuir custos e estimular o crescimento econômico. 

— Segurança jurídica, aumento de investimentos, geração de emprego e renda e, no médio e longo prazo, redução da carga tributária — resumiu o senador ao avaliar os efeitos da reforma. 

Proposições legislativas

PLP 108/2024

Fonte: Agência Senado – 14/01/2026


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