Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida

Leia em 1min 10s

A Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que empregados de categoria profissional diferenciada não fazem jus às vantagens previstas em norma coletiva nos casos em que a empresa não é representada na negociação pela entidade representativa de sua categoria.

Esse foi o fundamento utilizado pelo juiz Fabio Ribeiro Souza, da Vara do Trabalho de Caxias (MA), para julgar improcedente uma ação coletiva proposta por entidade sindical contra uma empresa que fabrica produtos de limpeza.

Na ação, o sindicato pediu que a empresa fosse obrigada a adequar a jornada de trabalho e o intervalo dos motoristas, além de uma série de outras obrigações e pagamentos acertados em convenção coletiva.

A empresa, por sua vez, alegou que as normas coletivas são inválidas porque foram firmadas por um sindicato patronal que não a representa.

Na decisão, o juiz concordou que a convenção coletiva invocada pelo sindicato autor da ação não se aplica à empresa, já que ela não foi representada na negociaão por órgão de classe representativo de sua categoria. 

“Não é suficiente para criar obrigações à empresa o fato de o empregado ser integrante de uma categoria diferenciada (no caso em apreço, condutores de veículos em transportes rodoviários de cargas próprias) se a empregadora não foi representada pelo seu respectivo órgão de classe no(s) instrumento(s) normativo(s) invocado(s)”, escreveu ele. 

A empresa foi representada na ação pelo escritório Costa e Costa Associados, com coordenação do advogado Gabriel Pinheiro Corrêa Costa.

Clique aqui para ler a decisão

ACC 0017017-16.2024.5.16.0009 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/12/2025


Veja também

Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada

A cobrança de juros capitalizados (juros sobre juros) em contratos de empréstimo é permitida, desde que haja pactuaç...

Veja mais
Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos

Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo ofe...

Veja mais
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-...

Veja mais
Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgam...

Veja mais
Anvisa proíbe cosméticos irregulares

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (11/12), o recolhimento da Deo Colônia Amantikir, da empresa Aon Indústria de...

Veja mais
Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, durante sua 20ª Reunião Ordinária Pública realizada nesta quarta-fe...

Veja mais
Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de ...

Veja mais
Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança

Conforme publicado no portal do eSocial em 01/07/2025 (clique aqui), a utilização de Certificado do eSocial passará ...

Veja mais
TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos

O Tribunal Pleno do TRT-MG, nos anos de 2024 e 2025, acolheu as propostas da Comissão de Uniformização de Jurisprud...

Veja mais