O Conselho Nacional de Justiça lançou, nesta terça-feira (2/12), no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a Consulta Nacional de Pessoas, que será usada exclusivamente pela magistratura. A ferramenta centraliza informações sobre pessoas físicas e jurídicas e, graças a uma parceria com a Polícia Federal, inclui o acesso online à Folha de Antecedentes Criminais (FAC).
A ferramenta, que pode ser acessada por meio do portal jus.br, está conectada a importantes bases de dados, como os sistemas de processo judicial eletrônico, da Receita Federal, da PF e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
De acordo com o CNJ, a ferramenta reúne informações sobre pessoas e empresas envolvidas em processos judiciais, como nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, CNPJ, telefones, endereços e vínculos com outras pessoas. Segundo o órgão, o portal elimina a necessidade de múltiplas consultas, trazendo mais eficiência, segurança e modernidade à rotina judicial e facilitando a tomada de decisões.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador da ferramenta, João Thiago de França Guerra, a iniciativa marca um avanço tecnológico significativo para o Judiciário.
“A Consulta Nacional de Pessoas promove a integração de múltiplas bases em um único ambiente, ampliando a precisão e a eficiência na verificação das informações”, diz ele. “A parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal foi decisiva para consolidar essa entrega.”
“O que mais me chamou atenção foi a facilidade de uso aliada à amplitude das informações disponíveis. Essa combinação torna a ferramenta uma aliada indispensável no desempenho das atividades cotidianas, especialmente na verificação de vínculos e históricos relevantes”, avalia a juíza Adair Julieta da Silva, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que participou da fase de testes do sistema.
A Consulta Nacional de Pessoas foi desenvolvida no âmbito do Justiça 4.0, programa fruto de parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/12/2025