MTE notifica empresas que descumpriram obrigações do Crédito do Trabalhador

Leia em 2min

Ação reforça a necessidade de cumprimento das obrigações legais para garantir segurança aos trabalhadores e reduzir riscos na linha de crédito consignado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), notificou empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. Na competência de setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de efetuar o desconto das parcelas de empréstimos consignados informadas pela Dataprev via Portal Emprega Brasil. Outras quase 70 mil realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.

Segundo o MTE, as irregularidades vêm diminuindo mês a mês, contribuindo para a redução dos riscos dessa modalidade de crédito e possibilitando condições mais vantajosas aos trabalhadores. Ainda assim, a Pasta reforça a importância de atenção das empresas ao processo de desconto em folha, para evitar prejuízos financeiros aos empregados.

A relação mensal dos descontos previstos de empréstimos consignados está disponível no Portal Emprega Brasil. Com base nesses dados, cabe à empresa apurar a remuneração disponível de cada trabalhador, conforme determina o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, e realizar o desconto na folha de pagamento do mês correspondente.

Empresas que deixarem de efetuar os descontos para trabalhadores com margem consignável de até 35% da remuneração disponível estão sujeitas a multa que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador, por mês de descumprimento, conforme previsto no inciso VI do artigo 23 combinado com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990.

Já aquelas que realizarem o desconto ou a retenção devem recolher os valores até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da folha de pagamento. Caso o pagamento via guia do FGTS Digital ou DAE do eSocial não seja efetuado no prazo, o empregador deve acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias (bancos) para regularização, arcando com juros e encargos decorrentes do atraso, conforme § 3º do artigo 28 da Portaria MTE nº 435/2025.

O não recolhimento das parcelas já retidas sujeita a empresa à multa equivalente a 30% do valor retido, além da emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), com validade de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 3º da Lei nº 15.179/2025.

Em caso de dúvidas, acesse:

Alerta: O MTE reforça a importância de utilizar exclusivamente os canais oficiais. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) não envia guias de recolhimento por e-mail; cabe ao empregador gerar os documentos exclusivamente na plataforma do FGTS Digital.

Fonte: MTE – 29/11/2025


Veja também

Não cabe responsabilização de cônjuge de sócio em execução trabalhista, diz TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um ajudante geral para que fosse feita uma pesquisa em re...

Veja mais
Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News

A norma faz a adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária sem criar sanções. Confira como calc...

Veja mais
TRT 2ª Região – Confira os feriados de dezembro e o período de recesso na 2ª Região

O mês de dezembro terá feriados e o recesso do Judiciário, que suspende o expediente e o atendimento em todas as unid...

Veja mais
Sabão líquido para roupas da marca Ypê: lotes contaminados devem ser recolhidos

Foi determinado pela Anvisa, nesta quinta-feira (27/11), o recolhimento de alguns lotes de produtos usados para lava...

Veja mais
Supremo reafirma decisão que superou tese da ‘revisão da vida toda’

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, reafirmou que a regra de transição do fator previ...

Veja mais
Protocolo de embargos nos próprios autos da ação executiva é vício procedimental sanável

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a protocolização de embargos à execução nos próp...

Veja mais
Pleno da 3ª Turma da Câmara Superior aprova quatro novos enunciados de Súmulas

Consolidação de entendimentos na instância máxima de julgamentoO Pleno da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos ...

Veja mais
Disponível gravação e materiais do evento sobre monitoramento da regulação de alimentos no Brasil

A Anvisa disponibilizou a gravação e os materiais do evento sobre "Evidências para o monitoramento da regulaçã...

Veja mais
Receita Federal Anuncia a Implementação do Módulo Administração Tributária (MAT): Modernização e Simplificação para Todo o Brasil!

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem o prazer de anunciar uma importante evolução nos processos de gestão tributári...

Veja mais