Sem nexo causal entre doença e trabalho, trabalhador não deve ser indenizado

Leia em 2min

Se não há nexo causal entre a doença do trabalhador e sua função, não há dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG), julgou improcedentes os pedidos de um mecânico contra a empresa de cimento em que trabalhou.

O trabalhador ajuizou a ação alegando que, durante os 13 anos em que atuou na empresa como técnico em manutenção de máquinas, os esforços repetitivos e a postura inerente à sua função levaram ao desenvolvimento de discoartropatia degenerativa.

Ele alegou que a doença se manifestou a partir de 2014 e que sofreu redução da capacidade laboral ao longo dos anos. E sustentou também que a empresa o demitiu por causa dos vários afastamentos em decorrência das dores.

O autor da ação atribuiu a culpa pelo seu adoecimento à empresa, sustentando que não foram tomadas medidas preventivas, em descumprimento à Norma Regulamentadora 17 (NR-17). Ele pediu indenização por danos morais e materiais, além de custeio de seu tratamento médico.

A empresa, em sua defesa, negou o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho, argumentando que a patologia possui natureza multifatorial, sendo uma alteração comum no processo de envelhecimento — não se tratando, portanto, de doença do trabalho. Além disso, ela alegou que cumpriu todas as normas de saúde e segurança.

Ao analisar os documentos dos afastamentos, a juíza observou que os auxílios-doença recebidos pelo trabalhador foram da espécie comum, e não acidentária. Ela determinou, então, que fosse feita uma perícia médica, que não identificou nexo de causalidade entre a discoartropatia degenerativa e as atividades laborais.

“Não há, pois, elementos probatórios capazes de indicar que o trabalho na reclamada tenha atuado como causa ou concausa para a discopatia degenerativa que acomete o reclamante. Relevante ressaltar que a legislação previdenciária, especificamente o artigo 20, §1º, da Lei 8.213/1991, exclui do conceito de doença do trabalho as patologias degenerativas, como é o caso da discopatia lombar diagnosticada”, escreveu a julgadora.

Sem o nexo entre a doença e o trabalho, todos os pedidos foram julgados improcedentes.

Para a advogada Carolina Schiavo, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores e responsável pela condução do caso, a decisão “reforça a segurança jurídica das empresas que adotam práticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, demonstrando que o dever de indenizar não pode ser automático, mas deve se basear em prova técnica e na observância dos princípios da razoabilidade e da causalidade”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0010974-45.2024.5.03.0132

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/11/2025


Veja também

STF tem maioria para restringir período da cobrança de contribuição a não sindicalizados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (24/11), para decidir que a contribuição...

Veja mais
Sustentação oral é cabível em agravo contra indeferimento liminar de recurso no STJ

A sustentação oral é cabível no agravo interno ajuizado contra a decisão monocrática do relator que indeferiu limi...

Veja mais
Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso

O juízo não pode decretar a deserção do recurso por mero erro material no pagamento das taxas.O entendimento é do...

Veja mais
Veja como vai funcionar devolução do Pix em caso de golpe

Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas de Pix e que visa dificulta...

Veja mais
Judiciário reafirma compromisso com proteção de dados pessoais

Transparência no acesso e no tratamento de dados pessoais foi o tema de destaque no 1º Encontro Nacional de Encarregad...

Veja mais
TRT-23 limita hipóteses de instauração de IDPJ em recuperação judicial

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em caso de empresa em recuperaç...

Veja mais
Dissolução de empresa em execução, por si só, não é fraude, decide TJ-SP

A dissolução de uma empresa durante o processo de execução, por si só, não caracteriza fraude. Esse é o entendim...

Veja mais
Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três edita...

Veja mais
Proibidos suplementos alimentares das marcas Lirius e Natufab

Uma ação de fiscalização da Anvisa, publicada nesta terça-feira (18/11), determinou a proibição e o recolhimento ...

Veja mais