Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial

Leia em 1min 30s

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de Araçuaí, que condenou um trabalhador por litigância de má-fé. A sanção foi aplicada após a constatação de que um texto atribuído a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho não correspondia à realidade, havendo indícios de que teria sido criado por inteligência artificial utilizada pelo advogado.

A suposta súmula foi citada para contestar laudo de perícia médica determinada no processo. Em recurso, o autor alegou que a transcrição incorreta decorria de erro material, sem dolo ou intenção de fraudar o juízo. Argumentou ainda que o uso de inteligência artificial generativa (IA) para elaborar peças processuais seria prática legítima e que a falha não teria causado prejuízo à parte contrária.

Mas o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, rejeitou os argumentos. Para ele, a conduta demonstrou ausência de boa-fé processual e configurou litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT.

Segundo o relator, não se tratou de simples equívoco quanto ao número de uma súmula, mas da criação de conteúdo inexistente, que poderia beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ele ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta a responsabilidade da parte pelos termos apresentados em juízo. Destacou ainda que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado.

Assim, o relator negou provimento ao recurso do trabalhador e manteve a condenação ao pagamento de multa de R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Fonte: TRT 3ª Região – 27/10/2025


Veja também

STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas que entraram na Justiça até 29 de novembro de 2023 contra o r...

Veja mais
Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza

O simples deslocamento físico da mercadoria não implica na incidência de ICMS, sendo necessário que a saída seja mo...

Veja mais
Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3

O direito à indenização por “perda de uma chance” só se configura quando a vítima é privada da oportunidade de...

Veja mais
Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza os tributos que deverão ser i...

Veja mais
STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)

Conforme consta da Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na próxima se...

Veja mais
TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Subcomitê Regional do Processo Judicial Eletr...

Veja mais
STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começará a julgar, nesta sexta-feira (24/10), se condenações trabalhistas de...

Veja mais
Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (23/10), uma medida que determina a apreensão do Chá Pronto para Consumo Multi E...

Veja mais
Comissão debate novas modalidades do Pix

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizará, na próxima terça-feira (28), audiência públ...

Veja mais