Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal

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Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços.

O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista em virtude da aprovação da reforma tributária.

De acordo com o parecer aprovado, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também deverão constar nas notas fiscais o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), esta última destinada ao financiamento da seguridade social.

Outras informações

Além disso, o texto determina que as notas fiscais – físicas ou eletrônicas – também incluam as seguintes informações do ano anterior:

  • percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no Produto Interno Bruto (PIB); e

  • percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município (incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas).

Conforme o texto aprovado, as notas fiscais deverão trazer, em destaque, a mensagem:

“O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos do que se produz sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual) % daqueles com despesas com o funcionalismo público”.

Nova versão

Por recomendação do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Confira a íntegra do texto aprovado

Junio Amaral considerou conveniente, sob a perspectiva do consumidor, atualizar as medidas de esclarecimento sobre a incidência de tributos nos produtos.

“O brasileiro é atacado diariamente por impostos que são criados e geridos por um Estado inflado e altamente burocrata. Passamos 149 dias só para pagar impostos”, afirmou. “Por isso, nada mais justo do que expormos nos documentos fiscais a incidência tributária, ou seja, o quanto está sendo tomado de nós pelo Estado.”

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Marcelo Oliveira

Íntegra da proposta

PL-1310/2024

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 24/10/2025


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