O tribunal levou em consideração o fato de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) terem declarado ponto facultativo para a data de 21/11 (dia seguinte ao feriado nacional do Dia da Consciência Negra).
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Ato 112/2025 (link para outro sítio), determinou a suspensão do expediente interno e externo dos órgãos da instituição, em todo o estado, no dia 21/11. Foi levado em consideração o fato de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) terem declarado ponto facultativo para a data de 21/11 (dia seguinte ao feriado nacional do Dia da Consciência Negra).
O ato determina que ficam suspensos os prazos processuais em 21/11, no Estado do Rio de Janeiro, e que as audiências das varas do Trabalho designadas para essa data devem ser remarcadas.
Também não haverá expediente no dia 20/11 (quinta-feira) em celebração ao Dia da Consciência Negra, conforme disposto no Ato 124/2024 (link para outro sítio).
Vale observar que, nos feriados e dias em que não há expediente, o Plantão Judiciário do TRT-RJ pode ser acionado para casos urgentes.
Acompanhe os dias sem expediente no TRT-RJ pelo calendário do tribunal. Ele pode ser acessado por dois caminhos no portal da instituição: pela aba Serviços / Calendário ou pelo ícone próximo ao rodapé da página inicial.
O Ato 112/2025 (link para outro sítio)foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 17/10.
Fonte: TRT 1ª Região – 20/10/2025