STJ manda certificar trânsito em julgado após primeiros embargos de declaração

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu certificar o trânsito em julgado dos recursos em que, já nos primeiros embargos de declaração, ficar claro o mero inconformismo com o resultado do julgamento.

Isso significa que, antes mesmo do esgotamento de prazos, as partes ficam sem possibilidade de interposição de novos recursos.

A conduta foi adotada em ao menos cinco acórdãos julgados na sessão virtual promovida de 7 a 13 deste mês, todos de relatoria da ministra Daniela Teixeira. Ela foi acompanhada pelos colegas por unanimidade de votos.

Em alguns casos, os embargos de declaração foram ajuizados contra acórdãos de agravo interno — o recurso contra a decisão monocrática do relator do processo. Em outros, o próprio recurso especial é que foi embargado.

Neles, os votos da relatora são encerrados com a determinação do trânsito em julgado, “considerando que esta é a segunda oportunidade em que a turma se manifesta sobre o tema abordado nestes aclaratórios”.

São casos em que a ministra concluiu que os embargos “refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento”, o que impõe a sua rejeição.

Trânsito em julgado já

Não é comum que os colegiados determinem a certificação do trânsito em julgado nessas condições. Normalmente, a medida é aplicada quando há abuso do direito de defesa por excesso de recursos ou reiterado uso infundado deles.

Os embargos de declaração são usados para corrigir eventual obscuridade, omissão ou contradição no julgamento. Quando eles são utilizados pela parte para protelar o fim do processo, cabe multa.

A punição está prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, calculada em até 2% sobre o valor da causa. Ela é comumente aplicada no STJ, em uma jurisprudência intensificada pelo menos desde 2014.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, desde o ano passado as turmas de Direito Privado do tribunal vêm recebendo número crescente e excessivo de recursos, o que levou à criação de uma força-tarefa de juízes convocados para auxiliar os gabinetes.

A 3ª Turma, especificamente, tem aproveitado as sessões virtuais para desovar os casos menos complexos, em que, teoricamente, não há necessidade de debate. Na sessão promovida entre 7 e 13 deste mês, o colegiado tinha em pauta 3.228 processos.

REsp 2.170.894

AREsp 2.877.530

REsp 1.930.886

AREsp 2.793.619

RMS 69.186

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/10/2025


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