TRF 3ª Região – Acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário será em duas etapas a partir do dia 3 de novembro

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Autenticação em múltiplos fatores aumenta segurança dos sistemas e evita golpes

A partir de 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário exigirá autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos (advogados, partes e demais interessados) do Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Jus.br e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). 

A obrigatoriedade da MFA dá continuidade às ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fortalecer a segurança do sistema. Esse tipo de acesso teve início com a edição da Portaria CNJ 140/2024, quando usuários internos do Poder Judiciário passaram a utilizar essa forma de autenticação. 

O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante disponibilidade e segurança no processo de autenticação. 

A medida contribui para evitar o golpe do falso advogado, quando estelionatários acessam a tramitação de processos e enganam os cidadãos com solicitações de pagamentos para que agilizem o recebimento de valores. 

A autenticação em duas etapas reduz a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais. Isso porque o criminoso precisaria ter acesso simultâneo tanto à senha quanto ao segundo fator de autenticação, o que eleva o nível de proteção e desestimula tentativas de fraude. 

Passo a passo 

Para ingressar nas plataformas eletrônicas do Poder Judiciário, o primeiro passo é o usuário se autenticar no sistema que deseja acessar com seu nome de usuário e senha ou com o certificado digital. 

No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar). 

Em seguida, será preciso digitar o código temporário de seis dígitos gerado no aplicativo autenticador instalado no celular. Esse código único expira em pouco tempo e precisa ser gerado novamente a cada novo acesso. 

Autenticação com certificado digital 

A parte, advogado ou demais interessados se autentica no Portal jus.br com o certificado digital ou usuário e senha.

No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar). 

Em seguida, será necessário informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo.

Já com o gov.br, o usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção "Entrar com gov.br". Na sequência, deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter o cadastro nível ouro. 

Com informações do CNJ 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Fonte: TRF 3ª Região – 16/10/2025


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