Cobrança de ICMS com base em pauta fiscal é ilegal, diz juíza

Leia em 1min 40s

Súmula 431 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”. 

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, para acolher o pedido de liminar em ação anulatória de débito fiscal, suspendendo a exigibilidade de créditos tributários que ultrapassam R$ 1,7 milhão. 

Na ação, a empresa autora defende a nulidade de autos de infração sob o argumento de que o Fisco estadual usou metodologia irregular para a base de cálculo do ICMS.

Segundo a companhia, o Fisco aplicou a chamada pauta fiscal — tabela criada pelos governos estaduais para estabelecer um valor fixo ou mínimo para certos produtos e assim determinar a base de cálculo de ICMS.

Ao analisar o caso, a julgadora explicou que a controvérsia é recorrente e já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que editou súmula sobre o tema. Segundo o enunciado, é vedada a utilização de valores pré-fixados por atos do Poder Executivo para a determinação da base de cálculo do ICMS. 

“A probabilidade do direito da autora se assenta na robusta tese de ilegalidade da cobrança de ICMS com base em pauta fiscal”, escreveu a magistrada. “A exigência de um crédito tributário de valor vultoso (R$ 1.794.620,20), cuja legalidade é questionada com base em Súmula do STJ, tem o condão de gerar graves prejuízos à atividade empresarial da autora.”

“A iminência de atos de cobrança, como a inscrição em Dívida Ativa e a propositura de execução fiscal, pode levar à constrição de bens e ao abalo da saúde financeira da empresa. Ademais, a autora comprova que seu cadastro já se encontra com restrição, o que representa dano atual e concreto, dificultando suas operações comerciais e o acesso ao crédito. O perigo de dano, portanto, é manifesto”, registrou, ao conceder liminar.

O caso foi conduzido pelos advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa e Alex Aguiar da Costa, do escritório Costa e Costa Associados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0850730-52.2025.8.10.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/10/2025


Veja também

TRF 3ª Região – Acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário será em duas etapas a partir do dia 3 de novembro

A partir de 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário exigirá autenticação em múltiplos fa...

Veja mais
CAS destaca necessidade de rastrear bebidas adulteradas

A circulação de bebidas alcoólicas adulteradas — especialmente pela adição de metanol — mobilizou a Comissão d...

Veja mais
Constituição de São Paulo não pode ampliar exigência de leis complementares, diz STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da Constituição do Estado de São Paulo que exig...

Veja mais
Justiça nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

O direito à indenização por “perda de uma chance” surge quando a vítima é privada da oportunidade de alcançar ...

Veja mais
TRT-15 anula decisão que deu a trabalhador mais do que ele havia pedido

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) acolheu o recurso de uma empre...

Veja mais
CARF lança Livro sobre Estudos Tributários e Aduaneiros do X Seminário CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), l...

Veja mais
Receita Federal volta a alertar para Fake News sobre um falso monitoramento de transações realizadas via Pix

A Receita Federal mais uma vez vem a público alertar sobre Fake News que voltaram a circular sobre um suposto monitoram...

Veja mais
Receita Federal alerta para novo golpe envolvendo transações financeiras

A Receita Federal recebeu relatos de tentativas de golpe em que criminosos se passam por funcionários de instituições...

Veja mais
Prazo para divulgar relatório de transparência salarial acaba hoje

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Tra...

Veja mais