Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios

Leia em 2min 40s

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sucessão processual de uma sociedade empresária pelos sócios depende da existência de prova da dissolução e da extinção de sua personalidade jurídica. Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização dos sócios de uma empresa do ramo de produtos hospitalares, que é alvo de ação monitória.

A autora da ação apontou a mudança de endereço da firma e sua condição de "inapta" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como indícios de que a suposta devedora havia encerrado as atividades. Com base nisso, foi requerida a sucessão processual, rejeitada em primeiro grau sob o fundamento de que o pedido se baseou no artigo 110 do Código de Processo Civil, que trata da sucessão de pessoas físicas, e não de sucessão empresarial.

Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que seria preciso instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios da empresa executada passassem a integrar o polo passivo da disputa judicial.

Em recurso especial, a autora argumentou que requereu a sucessão processual da sociedade empresária diante do encerramento de suas atividades, o que se equipararia à morte da pessoa física. Ela ainda sustentou que não seria necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão da "baixa" da empresa.

Sucessão processual e desconsideração da personalidade jurídica

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, observou que a jurisprudência admite a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios no caso de perda da personalidade jurídica. Essa situação, explicou, não se confunde com o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que ocorre quando há comprovação de abuso da personalidade jurídica.

"É oportuno mencionar que a dissolução irregular da pessoa jurídica pode ensejar a responsabilização dos sócios, mas em razão de infração à lei, conforme ocorre no âmbito tributário (Tema 981) – assim, também, quando demonstrado o intuito de fraudar credores, quando se alcançará o patrimônio dos sócios com a desconsideração da personalidade jurídica", detalhou o ministro.

No caso em análise, a recorrente deduziu que a empresa teria encerrado suas atividades ao verificar a mudança de endereço e consultar a situação do CNPJ, mas, segundo Cueva, "essas situações não se equiparam à dissolução regular da pessoa jurídica, podendo ser, inclusive, revertidas dentro de certo prazo".

Código Civil prevê sequência de atos que antecedem a "morte" da empresa

O relator lembrou que as formas de dissolução de sociedade empresária estão previstas no artigo 1.033 do Código Civil e que o encerramento, por sua vez, se dá com a averbação da dissolução na junta comercial. Por fim, terminada a liquidação, ocorre o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

Nesse contexto – prosseguiu –, o encerramento regular da pessoa jurídica pressupõe a liquidação de seu patrimônio, com a distribuição de eventual saldo entre os sócios, valores que poderão responder pela dívida da pessoa jurídica extinta. 

"Assim, a instauração do procedimento de habilitação dos sócios para o posterior deferimento da sucessão processual depende de prova de que a sociedade empresária foi dissolvida, com a extinção de sua personalidade jurídica. Sem a prova da 'morte', não é possível deferir a sucessão", finalizou o relator ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.179.688.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2179688

Fonte: STJ – 09/10/2025


Veja também

Ministro Luís Roberto Barroso se despede do Supremo após 12 anos de atuação

O ministro Luís Roberto Barroso se despediu nesta quinta-feira (9) do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrando uma tr...

Veja mais
Comissões vão debater bebida adulterada com metanol

O Senado vai debater na quarta-feira (15), a partir das 9h, a crise provocada pela circulação no país de bebidas alco...

Veja mais
Câmara retira MP do IOF de pauta e enterra proposta; texto perde validade

A Câmara dos Deputados retirou de pauta, nesta quarta-feira (8), a medida provisória (MP) que havia sido editada como ...

Veja mais
Receita Federal libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C”

A Receita Federal amplia, a partir de 6 de outubro, a consulta ao Programa Receita Sintonia, permitindo que 666 mil empr...

Veja mais
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha

A Receita Federal iniciou na última quarta-feira, 1º de outubro, o envio de cartas a 397.731 contribuintes pessoas fí...

Veja mais
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): municípios conveniados já representam mais de 80% da população

A utilização da plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nac...

Veja mais
TRT-RJ divulga os dias sem expediente de 2026

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) definiu as datas em que não haverá expediente ...

Veja mais
eSocial disponibiliza, no ambiente de testes, validação do empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

No dia 01/10/2025, foi publicada, no ambiente de produção restrita, uma versão do sistema com uma nova validação re...

Veja mais
Restrição imposta pela Receita para adesão ao Pert é válida, decide STJ

A regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) feita pela Receita Federal, que restringi...

Veja mais