O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região multou trabalhadora por litigância de má-fé em razão de uso irregular de inteligência artificial (IA) em recurso. A conduta resultou em invenções de julgados atribuídos a ministros do Trabalho e a suposto julgador do TRT da 3ª Região.
Após pesquisas infrutíferas dos textos citados, foi aberto prazo de manifestação à autora, a qual respondeu que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".
Para o juiz-relator do acórdão João Forte Júnior, a advogada que assinou a petição foi quem construiu o conteúdo visando "convencer o julgador que outros Tribunais entendiam da exata forma como alegou em seu recurso". Lembrou, porém, que cabia a ela fazer todas as conferências necessárias, pois a responsabilidade pelos atos processuais é considerada da parte (representada por sua advogada).
"Não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos (...) A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado", pontuou o magistrado.
Com a decisão, a reclamante teve todos seus pedidos negados pela Turma e deverá arcar com multa de 5% do valor da causa por faltar com a verdade e agir de modo temerário no processo (artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Cabe recurso.
Fonte: TRT 2ª Região – 17/09/2025