O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou a consulta de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios no seu portal. Confira o passo a passo.
Para acessar a pesquisa, clique na aba “Processual”, no menu horizontal localizado no alto da página e selecione a opção “Consulta Processual”.
Em seguida, selecione a opção “Consulta a processos em outros sistemas”.
Escolha a opção de pesquisa no menu à esquerda.
Se a consulta for feita a partir do número do CPF, por exemplo, uma nova página irá se abrir com o número de processos encontrados e o nome da parte.
Ao clicar no nome da parte, o processo listado (ou processos) aparecerá na tela – selecione-o.
Selecionado o processo, aparecerá um campo com as informações gerais.
Para verificar as datas e o banco em que será depositado o valor do RPV ou Precatório, selecione a aba “Movimentação”.
Qual a diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor?
O Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial em que não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Ele é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública acima de 60 salários-mínimos.
Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é expedida quando o valor da condenação está abaixo de 60 salários-mínimos.
Como é feito o pagamento?
O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.
Os precatórios são pagos pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, se um precatório foi expedido em 2023, deverá ser pago até o final de 2024, observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).
Já o pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.
O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.
RF, com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 16/09/2025