Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro vai gerar segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores

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Não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária

A Receita Federal esclarece que não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária.

Inicialmente, é importante destacar que a Reforma não cria verdadeiramente uma tributação sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027.

Na tramitação da emenda constitucional e da lei complementar regulamentadora no Congresso Nacional, foi estabelecida uma redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de fortes redutores na base de cálculo, o redutor de ajuste e o redutor social. Essas reduções foram além do necessário para manutenção da atual carga tributária do setor.

Importante destacar, por exemplo, que as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, não terão em regra tributação para as pessoas físicas. Somente as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que estarão sujeitas ao imposto sobre valor agregado, IVA dual, além das pessoas jurídicas.

Em qualquer situação, aluguéis residenciais de até R$ 600 reais mensais não terão qualquer tributação, por conta do redutor social.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios entre outros.

A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas.

Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027.

O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários.

Clique aqui para mais informações sobre o CIB.

Fonte: Receita Federal – 09/09/2025


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