STF vai discutir se lei ordinária pode definir responsável por ICMS em plataformas de venda

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Ministro Luiz Fux (relator) destacou a necessidade de uniformizar a interpretação sobre regras semelhantes em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei ordinária estadual pode ampliar as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1413) por unanimidade. A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a decisão a ser tomada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

O recurso foi apresentado pelo ex-deputado estadual Chico Bulhões contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a validade da Lei estadual 8.795/2020, que atribui aos intermediários financeiros ou à plataforma de marketplace a responsabilidade pelo ICMS sobre mercadorias ofertadas por terceiros quando não for emitida nota fiscal ou se as obrigações tributárias acessórias forem descumpridas. Segundo ele, a lei criou novas hipóteses de responsabilidade tributária, e isso deveria ter sido feito por lei complementar, e não por lei ordinária.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux (relator) ressaltou a relevância jurídica da discussão sobre a necessidade de lei complementar para dispor sobre hipóteses de responsabilidade tributária. O relator observou que a existência de regras semelhantes em diversos estados, como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo, demonstra que o STF deve fixar limites claros sobre o tema.

Fux também destacou a relevância econômica e social da controvérsia, em razão do papel atual do comércio eletrônico e dos métodos de intermediação de pagamentos, facilitando e potencializando o acesso dos pequenos empreendimentos ao mercado.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte: STF – 08/09/2025


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