STF declara inconstitucional lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitamente

Leia em 1min 10s

Plenário concluiu que a norma viola o princípio da livre iniciativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto.

Autora da ação, a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) questionava a Lei estadual 9.771/2012. A entidade alegava, entre outros pontos, violação do princípio da livre iniciativa.

Livre iniciativa

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que a lei, embora buscasse proteger o direito do consumidor, criou ônus desnecessário às empresas, violando a livre iniciativa. Segundo ele, a obrigação criada pela norma interfere diretamente na organização da atividade econômica.

De acordo com Toffoli, em casos de leis que impõem ônus ao setor privado, o Tribunal adota como diretriz avaliar a proporcionalidade da medida, equilibrando os interesses do consumidor com a liberdade de organização da atividade empresarial.

No caso em questão, o ministro concluiu que o fornecimento obrigatório de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável para afastar a garantia da livre iniciativa, pois não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade.

Além de não ser medida necessária para resguardar o direito do consumidor, acrescentou o relator, “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.

(Edilene Cordeiro/AS//SP)

Fonte: STF – 29/08/20


Veja também

Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb

Foi identificada uma falha no processamento de algumas DCTFWeb referentes a débitos informados no Módulo de Inclusão ...

Veja mais
Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 5...

Veja mais
Confira os feriados de setembro no TRT-RJ

Em setembro, não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ...

Veja mais
Execução fundada em CDA de contribuinte errado não interrompe prescrição

Não é possível considerar como válida, para fins de interrupção da prescrição, a propositura de execução fisca...

Veja mais
TRF 2ª Região – Indisponibilidade de sistemas: prorrogação de prazos processuais

Por motivo técnico, alguns sistemas digitais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciá...

Veja mais
Novos diretores da Anvisa são nomeados

Foram publicados, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/8), os decretos com a nomeação dos seguintes...

Veja mais
Julgamento sobre ‘pejotização’ não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (27) que o julgamento sobre a...

Veja mais
Disponíveis materiais preparatórios para o diálogo setorial sobre revisão da rotulagem geral de alimentos

Em cumprimento ao seu compromisso de transparência e fortalecimento da participação social, a Anvisa disponibilizou o...

Veja mais
Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL"

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (29/08/2025), as alterações da In...

Veja mais