Julgamento sobre ‘pejotização’ não abrange relações de trabalho intermediadas por aplicativos

Leia em 1min 10s

Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o modelo adotado por plataformas de motoristas e entregadores será analisado em recurso específico, sob relatoria do ministro Edson Fachin

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como no caso de motoristas e entregadores.

A decisão do decano do STF foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.

Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separado. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou Gilmar Mendes.

Contratos de franquia

O ministro também confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia.

Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.

“O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”, esclareceu.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

Fonte: STF – 28/08/2025


Veja também

Disponíveis materiais preparatórios para o diálogo setorial sobre revisão da rotulagem geral de alimentos

Em cumprimento ao seu compromisso de transparência e fortalecimento da participação social, a Anvisa disponibilizou o...

Veja mais
Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL"

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (29/08/2025), as alterações da In...

Veja mais
TJDFT alerta sobre novo golpe envolvendo cobranças por cartórios extrajudiciais

Nas últimas semanas, a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem receb...

Veja mais
STF lança manual com estrutura e resultados de núcleo de solução de conflitos

Na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís...

Veja mais
CJF publica nova edição do Manual de Cálculos da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou, em seu site, a nova edição do Manual de Orientação de Procedim...

Veja mais
Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe

Vítima poderá denunciar no próprio aplicativo do bancoO Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira (28) uma reso...

Veja mais
Relatório da reforma tributária deve ser votado em setembro, prevê Braga

O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, definiram e...

Veja mais
STF vai julgar responsabilidade das plataformas por ICMS, não prevista em leis federais

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no início deste mês de agosto, a repercussão geral de um julgamento sobre a re...

Veja mais
Sem relação com pejotização, ação sobre vínculo não deve ser suspensa

Processos sobre reconhecimento de vínculo de emprego entre pessoas físicas e empresas, e que não tenham relação com...

Veja mais