Nas últimas semanas, a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem recebido diversas manifestações de cidadãos sobre e-mails com supostas “notificações extrajudiciais” para cobrança de taxa de contribuição confederativa assistencial, no valor de aproximadamente R$ 198,95.
As mensagens apresentam as seguintes características:
Uso do nome de cartórios extrajudiciais inexistentes;
Indicação de endereços eletrônicos que não pertencem ao domínio do TJDFT (ex.: *@ef53-tjdft.online);
Tentativa de induzir o pagamento imediato via Pix ou QR Code.
Fique atento! O TJDFT informa que:
Todos os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais do Distrito Federal possuem Selo Digital de Fiscalização, que garante sua autenticidade e pode ser conferido no Portal do Extrajudicial do TJDFT.
O TJDFT não envia notificações extrajudiciais por e-mail.
Caso não seja possível verificar a autenticidade de um e-mail recebido, orientamos a população a não realizar o pagamento, não responder à mensagem e registrar denúncia junto à Polícia Civil do DF, presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica.
Devido à gravidade e à recorrência dos relatos, o tribunal reforça a necessidade de cautela e a verificação da autenticidade dos atos emitidos pelos cartórios extrajudiciais do DF.
Fonte: TJDFT – 28/08/2025