TST publica novos editais sobre recursos repetitivos

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Veja as questões jurídicas. Prazo para manifestações é de 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, na terça-feira (12) e na quarta-feira (13), dois editais para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em dois processos que tramitam sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos. 

O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição nos próprios processos.

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Confira as questões jurídicas em discussão e os respectivos processos:

“A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, que ampliou o conceito de grupo econômico, para efeito de responsabilidade solidária, de modo a abranger as hipóteses de coordenação entre as empresas e não apenas de subordinação, aplica-se a todo o período contratual ou apenas àquele laborado após a entrada em vigor da referida lei?”.

Processo: TST-IncJulgRREmbRep – 1000135-44.2024.5.02.0431

“A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal?”

Processo: IncJulgRREmbRep – 0000163-42.2024.5.20.0006

(Marla Lacerda/GS)

Fonte: TST – 13/08/2025


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